segunda-feira, 30 de maio de 2011

Polêmica do direito desportivo

27/05/2011 19h51 - Atualizado em 27/05/2011 22h41

Justiça cassa título brasileiro de 1987 do Flamengo, afirma o Sport

Diretor jurídico do clube pernambucano afirma que CBF tem 48 horas para revogar a decisão judicial

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
 
flamengo 1987 decisão judicial (Foto: Divulgação)
Decisão judicial exige que CBF considere o Sport o único campeão brasileiro em 87
A polêmica da Copa União de 1987 parece não ter fim. No início da noite desta sexta-feira, o Sport informou que a Justiça Federal derrubou a resolução da CBF que confirmava o Flamengo como campeão brasileiro daquele ano, ao lado do clube pernambucano.
Segundo o diretor jurídico do Sport, Arnaldo Barros, a CBF terá um prazo de 48 horas para atender a solicitação da justiça.
Entenda o caso
- Acabei de pegar a decisão, que foi no sentido de expedir uma carta precatória para a CBF na pessoa do Ricardo Teixeira ou de quem responder por ele, dando um prazo de 48 horas para que ele revogue a resolução número 2 de 2011. Ele ainda tem o mesmo prazo para editar uma nova resolução afirmando expressamente que o Sport é o único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987 - ponderou o advogado.
Ainda de acordo com Arnaldo Barros, a CBF e Ricardo Teixeira podem ser punidos com uma multa diária se não cumprirem o determinado em até 48 horas.

- Se ele não atender a determinação, terá penalidades. Uma delas é uma multa de R$ 500 enquanto perdurar o descumprimento e até uma apuração de crime por desobediência.

No Flamengo, quem trata do assunto é o procurador-geral do clube, Rafael de Piro, que está em Portugal a trabalho. O diretor jurídico do futebol rubro-negro, Michel Assef Filho, salientou que o clube ainda não foi informado da decisão.

- Quem cuida desse assunto oficialmente é o procurador-geral do Flamengo, Rafael de Piro. Como diretor jurídico do futebol, eu digo que não conheço a decisão oficialmente e não tive conhecimento da petição que iniciou o suposto processo. No meu entendimento preliminar, o Flamengo, como será, ou seria, afetado diretamente, deveria ter sido intimado para se manifestar a respeito dela, não só a CBF.

No dia 21 de fevereiro deste ano, a CBF reconheceu o Flamengo como campeão brasileiro de 1987. A decisão, a princípio, colocaria fim a uma polêmica que já dura mais de 24 anos. Na ocasião, o presidente do Sport, Gustavo Dubeux, afirmou que não aceitaria dividir o título com o clube carioca e ressaltou que tomaria as providências cabíveis.

Regulação de Mercados - Abastecimento

Controle de legalidade

AGU demonstra que fixação de preço do arroz para acabar com disputa entre agricultores brasileiros e argentinos não deve ser feita por decisão Judicial

Fonte: www.agu.gov.br 
Data da publicação: 30/05/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União não pode ser obrigada a fixar e controlar o preço do arroz por força de decisão Judicial. Diante da briga pelo mercado do produto entre produtores brasileiros e argentinos, a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) entrou com uma ação para que a União intervisse no controle do preço do grão no estado.

Os agricultores sustentaram que o baixo valor do produto importado da Argentina traz prejuízos aos produtores brasileiros. Para a Federação, o preço do arroz no Brasil deve ser estabelecido em um mínimo que suporte o custo de produção, sem prejuízo para o agricultor.

Mas a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) argumentou que não é possível tratar o assunto por meio de ação ordinária e que não existe amparo legal que obrigue a União a garantir o preço mínimo para o produto por meio de decisão judicial.

Os advogados da União demonstraram que o Governo Federal já desenvolve ações para garantir a Política de Garantia de Preços Mínimos e que a emissão de um decreto para fixação do valor mínimo para o arroz precisa levar em consideração vários fatores, já que se trata de uma medida delicada. "É preciso neste tipo de caso, analisar não só o cenário nacional, mas também o internacional", ressaltaram.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com as ponderações da AGU. De acordo com o desembargador que analisou a matéria, não é possível, por decisão judicial, obrigar a União a cumprir a medida. "No âmbito privado, o ajuste de preços é expressão de liberdade de contratar, e os agentes econômicos envolvidos são orientados por parâmetros decorrentes da economia de mercado, hoje em nível global", concluiu.

A PRU da 4ª Região é unidade da Procuradoria-Geral União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2005.71.00.035705-6/RS - TRF-4ª Região

Maurizan Cruz

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Regulação de Mercado de Capitais

Economia

Procuradores federais que atuam na Comissão de Valores Mobiliários discutem prevenção e combate a ilícitos no mercado de capitais

Data da publicação: 11/05/2011, fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=158220&id_site=3

Representantes da agência reguladora do mercado de capitais nos Estados Unidos, Securities and Exchange Commission (SEC), estiveram em São Paulo entre os últimos dias 2 e 6 de maio para realizar um treinamento antifraude para profissionais brasileiros. O objetivo central do evento denominado "Supervisão e Enforcement no Mercado de Capitais", que contou com a participação dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto (PFE) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi o de estreitar os esforços conjuntos para a prevenção e o combate a ilícitos transnacionais contra o mercado de capitais, como fraudes contábeis, uso indevido de informação privilegiada e manipulação do mercado.

O treinamento foi organizado a partir de uma sugestão do Procurador-Chefe da PFE/CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, durante conversa específica mantida com profissionais da SEC no ensejo de uma visita institucional à agência em agosto de 2010, juntamente com o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, outros Procuradores-Chefes de Procuradorias junto a entidades reguladoras e representantes da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o procurador, a área de enforcement do órgão regulador do mercado de capitais brasileiro se relaciona constantemente com a SEC (com a qual mantém, inclusive, um memorando de entendimento e cooperação) e já recebeu treinamentos internacionais tradicionais anteriormente, em especial em 2004 e 2007. Alexandre Pinheiro dos Santos salientou que foi a primeira vez que esse tipo de evento teve um caráter mais amplo, envolvendo promotores, procuradores e policiais dos dois países, além de magistrados federais especializados.


Casos

Conhecido como insider trading, o crime de uso indevido de informação privilegiada é praticado por pessoas que pretendem obter vantagens nos mercados de capitais a partir de informações que ainda não foram comunicadas oficialmente. O criminoso é chamado de insider trader. Com o crime, o insider trader pode conseguir um ganho, geralmente rápido, ou então evitar uma perda, diz o Procurador-Chefe da PFE/CVM Alexandre Pinheiro dos Santos.

Além da crise financeira de 2008, que foi desencadeada por ilícitos financeiros no âmbito de empreendedores norte-americanos, também ganharam repercussão no Brasil, onde o uso indevido de informação privilegiada somente passou a ser considerado crime em 2002, os casos da Sadia e da Randon.

A primeira teve um ex-diretor e um ex-conselheiro condenados no início deste ano pelo uso indevido de informações privilegiadas em negociações de valores mobiliários em Bolsa de Valores. Trata-se da primeira sentença penal da espécie acima referida. O mesmo crime foi identificado em outras operações realizadas por sócios e executivos da Randon, cujo caso agora está na fase de apresentação de defesa dos réus e também conta com um trabalho conjunto da CVM e do MPF.

Participações

O treinamento promovido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a BSM (BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado) e a SEC, na sede da BM&FBovespa, contou com a presença de aproximadamente 200 pessoas, incluindo servidores da CVM e os procuradores que estão integralmente dedicados às atividades da autarquia, além de membros do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal.

Juízes responsáveis por acolher as primeiras denúncias criminais sobre uso indevido de informação privilegiada (insider information) no mercado brasileiro e pela primeira sentença penal condenatória pela prática de tal crime do país, prolatada em processo penal movido em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e PFE/CVM, assim como representantes de outras procuradorias federais que atuam junto órgãos reguladores também participaram do curso.

Do lado norte-americano, além da SEC, o treinamento envolveu profissionais do FBI, do Departamento de Justiça Americano e da Financial Industry Regulatory Authority (Finra).

Ao comentar a importância do evento, que contou com facilitadores do Brasil e do exterior, Scott Birdwell, conselheiro para fiscalizações internacionais da SEC, afirmou que essa cooperação é necessária, não apenas para a troca de experiências, mas também para a solução conjunta dos casos. Ele afirmou que cerca de 30% dos crimes investigados nos Estados Unidos têm alguma relação com outros países. "Pelo menos 10% das empresas listadas nos Estados Unidos são estrangeiras, então sempre que as investigamos, o caso se torna internacional". "Não podemos proteger nosso mercado sem parcerias com o mundo. A força de qualquer mercado de capitais, hoje, depende dos outros", acrescentou.

A PFE/CVM é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Rafael Braga

terça-feira, 10 de maio de 2011

Leading cases - Homoafetividade


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de 4 de maio, quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Decano diz que julgamento é marco histórico na caminhada da comunidade homossexual

Com a afirmação de que o julgamento que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) é um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual brasileira, “um ponto de partida para novas conquistas”, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, também acompanhou o voto do ministro Ayres Britto (relator), reconhecendo as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares.
Celso de Mello foi o nono a votar no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, realizado no Plenário da Corte nas tardes desta quarta (4) e quinta-feira (5). As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do Rio de Janeiro.
Celso de Mello se manifestou no sentido de ser obrigatório o reconhecimento, com efeito vinculante, como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, e reconhecer que os mesmos direitos e deveres devem se estender às uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro iniciou seu voto lembrando as perseguições sofridas por homossexuais desde o início da história brasileira, para concluir que “é arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine ou fomente a intolerância, estimule o desrespeito e a desigualdade e as pessoas em razão de sua orientação sexual”.
Para o ministro, ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Todos têm o direito de receber proteção das leis, frisou. Ele se referiu ao direito personalíssimo do cidadão à orientação sexual e à legitimidade ético-jurídica do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, para dizer que, enquanto a lei não tratar do tema, os juízes não podem fechar os olhos a essa realidade.
Desde que presentes os mesmos requisitos inerentes às uniões estáveis entre casais heterossexuais, disse o ministro, impõe-se o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem sua existência nos vínculos de solidariedade, amor e de projetos de vida em comum, merecem integral amparo do Estado, o mesmo tratamento dado às uniões heterossexuais.
Tanto uniões heterossexuais quanto homossexuais são entidades familiares, asseverou o ministro. “Havendo convivência duradoura, pública e contínua, entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família - nesse sentido mais amplo -, mister reconhecer a existência de união estável, independente do sexo dos parceiros”, disse Celso de Mello, entendendo que esses casais devem ter direito às mesmas proteções. Até que o legislador regule essas proteções, disse o ministro, incumbe ao Poder Judiciário assegurar aos casais homoafetivos os mesmo direitos que merecem as demais uniões.
E foi por falta de normas específicas, disse o decano, que o Judiciário foi chamado para garantir o livre exercício da liberdade e igualdade, como garante dos direitos fundamentais. “Não pode o estado conviver com o estabelecimento de diferenças entre cidadãos com base em sua sexualidade”, sustentou o ministro. Assim como é inconstitucional perseguir e impedir o acesso de homossexuais a bens culturais, e ainda excluir essa parcela da população dos direitos à segurança em suas relações, arrematou.
Com várias menções ao chamado direito à busca da felicidade e à grave ofensa que a discriminação causa aos princípios constitucionais – principalmente à dignidade da pessoa humana, valor fonte que conforma e inspira todo ordenamento constitucional -, o ministro disse entender que a decisão que o STF toma no julgamento destas duas ações é um passo significativo contra essa discriminação, no sentido de viabilizar, como uma política de Estado, a consolidação de uma ordem jurídica inclusiva.

Consciência social

Ações afirmativas

Procuradoria da União participa na Cidade de Deus (RJ) do projeto "Casa de Direito"

Data da publicação: 06/05/2011 (fonte: http://www.agu.gov.br/)

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), participou, no Rio de Janeiro (RJ), do projeto "Casa de Direito", destinado a levar até comunidades carentes práticas de cidadania e acesso à Justiça. O evento reuniu representantes de vários órgãos, todos unidos na proposta de auxílio e consolidação de direitos na comunidade Cidade de Deus.

A Procuradora Regional da União, Mariana Moreira e Silva, informou que compareceu ao projeto para conhecê-lo e, futuramente, incluir a procuradoria nas ações. "Tive oportunidade de assistir a atendimentos que foram feitos pela juíza federal que estava de plantão na sala do TRF, onde ela ouvia problemas trazidos por pessoas da comunidade e orientava-as sobre a existência ou não de direitos relativos ao caso apresentado, que poderia versar, por exemplo, matérias previdenciárias", disse.

Mariana Moreira e Silva também conheceu o programa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) "Conhecendo a Justiça Federal do Rio de Janeiro", que busca aproximar o Judiciário da sociedade carioca, através de visitas guiadas de estudantes da rede pública de ensino à sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e ao Centro Cultural da Justiça Federal.

Ela considerou muito importante o projeto "para levar a presença do Estado até as comunidades que até pouco tempo estavam sob o controle e de organizações criminosas. O trabalho social desenvolvido através desse evento é essencial, inclusive para consolidar a retomada da ordem estatal na comunidade. As salas de atendimento de todos os órgãos estavam cheias, o que evidencia a necessidade e utilidade da iniciativa no âmbito da Cidade de Deus".

O projeto, da Secretaria de Reforma do Judiciário, contou com o apoio da Defensoria Pública da União, da PRU2, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do TRF2, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Entre as autoridades presentes, estavam o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, a presidenta do TRF2, Maria Helena Cisne, entre outros.

Casa de Direitos

O projeto tem por objetivo aproximar a comunidade jurídica da sociedade carente, levando cidadania aos moradores, especialmente, na orientação jurídica relativa aos direitos do consumidor, à área de previdência social, de família, do trabalho, entre outros. Ele já atende várias comunidades cariocas e agora foi implantado na Cidade de Deus.

Dentre os serviços oferecidos à população, estão a orientação jurídica, acesso à documentação básica do cidadão, justiça itinerante, conscientização sobre direitos,
serviço de ouvidoria, além do esclarecimento de dúvidas a empregados e empregadores sobre Direito do Trabalho e o funcionamento da Justiça do trabalho.

A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.

Thiago Calixto/Patrícia Gripp

Concurso chegando

Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação de 560 novos cargos de advogados para reforçar atuação da AGU na defesa da União

 A AGU vai distribuir os cargos para atender melhor as novas atividades e atribuições de responsabilidade dos advogados da união criadas nos últimos anos.
Data da publicação: 05/05/2011 (fonte: http://www.agu.gov.br/)

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) será reforçada com 560 novos advogados da União até o ano 2012. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 7580/10 aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (04/05). O projeto seguiu para análise das Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, pelas quais tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de passar por aprovação do Plenário. Após passar pelas comissões da Câmara, o PL segue para o Senado.

O PL ressalta que a AGU, responsável pela defesa da União, consultoria jurídica dos Ministérios e órgãos descentralizados, inclusive atuando junto ao Supremo Tribunal Federal, possui atualmente 1.815 advogados da União que trabalham em mais de 110 unidades espalhadas em todo o País.

A adjunta do Advogado Geral da União, procuradora da Fazenda Nacional Rosângela Silveira, destacou que a contratação de desses novos servidores é uma necessidade de Estado. "A criação de cargos de advogado da União representa reforço à atuação de sustentabilidade das políticas públicas e programas prioritários do Governo Federal brasileiro", afirma.

De acordo com justificativa do PL, a quantidade de advogados da União está praticamente estagnada há mais de uma década e teve apenas pequenas alterações, mesmo com a ampliação de atribuições e os novos projetos desenvolvidos pela AGU ou que necessitam da atuação dela. Com a criação de novas varas de Juizados Especiais Federais, por exemplo, onde na maioria dos casos não é necessária a presença de um advogado para ajuizar ação, aumentou o número de processos movidos contra a União.

Também deve ser levado em consideração o aumento do número de procedimentos licitatórios que obrigatoriamente passam pelas consultorias jurídicas dos ministérios, a atuação junto ao Tribunal de Contas e outros órgãos da União, além da interiorização da Justiça Federal com a criação de novas varas e novos cargos de juízes. A representação judicial de entidades que foram extintas, como a Rede Ferroviária Federal S.A., também está entre as atribuições da carreira de advogado da União.

O Projeto de Lei também ressalta que a AGU tem promovido ações para redução de litígios por meio de métodos alternativos de solução de conflitos, desenvolvidos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Consultoria-Geral da União, atividade que se estende para as Consultorias Jurídicas da União nos Estados, com participação das procuradorias da União nos casos em que já foi ajuizada a ação.

Como mediadora de conflitos, a Advocacia-Geral necessita de advogados preparados para as inúmeras reuniões e atos preparatórios, até a obtenção de consenso favorável, justifica o relator do PL, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS).

Os cargos de advogado da União, uma vez criados, são providos por meio de concurso público. Para ingressar na carreira, é preciso passar por diversas fases como prova objetiva, três exames discursivos, prova oral, avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa.

A tramitação do PL, que foi encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional em junho de 2010, é acompanhado de perto pela Assessoria Parlamentar da AGU.