terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Direito Constitucional

Regras objetivas

Lei regulamenta ação de intervenção federal nos estados

Por Líliam Raña

O pedido de intervenção federal nos estados e no Distrito Federal acaba de ser regulamentado pela Lei 12.562, sancionada no dia 23 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. A norma torna mais objetivo o genérico artigo 36, inciso III da Constituição Federal, que já previa, por exemplo, que apenas o Procurador-Geral da República pode fazer esse tipo de pedido ao Supremo Tribunal Federal.

“A lei equipara o rito processual da intervenção federal às ações de constitucionalidade, pois ela tinha um procedimento desatualizado. A nova lei é, portanto, uma atualização importante”, disse à ConJur o professor de Direito de Estado da Universidade de São Paulo, José Levi Mello do Amaral Júnior.

As hipóteses para intervenção federal tratam de garantir os princípios constitucionais como respeito ao Estado democrático de Direito, direitos humanos, autonomia municipal, além de prestação de contas da administração pública direta e indireta e a aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e serviços públicos de saúde. Entre as hipóteses está previsto ainda a recusa dos entes federativos em executar lei federal.

O rito da ação direta interventiva federal foi regulado, inicialmente, pela Lei 4.337 de 1º de junho de 1964, que não previa liminar para ação. A autoridade ou órgão responsável pelo ato impugnado tinha 30 dias para se manifestar. O relator também contava com o prazo de 30 dias para elaborar seu relatório. Em caso de urgência, o relator pedia a convocação imediata para a Corte deliberar sobre a questão.

A nova lei segue agora parâmetro das ações de controle de constitucionalidade, que são mais recentes, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. “A norma deixa claro como se dá a intervenção seguindo a mesma forma dessas leis. Podemos dizer que esta é a novidade, a atualização”, afirma o professor.

Novo procedimento
O pedido de intervenção deve dizer qual princípio constitucional, lei federal ou ato administrativo está sendo violado, além da prova dessa violação. Caso não traga as especificações exigidas pela lei, a petição será rejeitada liminarmente pelo relator do processo no STF.

A liminar não poderá ser concedida por decisão do relator, mas pela maioria dos ministros do Supremo. O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União ou o procurador-geral da República, em cinco dias. A liminar pode dar efeito suspensivo aos atos questionados.

As autoridades serão chamadas para prestar informações necessárias em 10 dias. Em seguida, são ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no mesmo prazo. O relator pode também requerer a juntada de documentos que acreditar pertinente ao processo.

Assim que vencidos esses prazos, o relator conclui para todos os ministros o seu relatório e pede o dia de julgamento para o pedido de intervenção. Segundo o artigo 9º, a decisão sobre a representação interventiva somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito ministros.

O julgamento vai declarar a procedência ou improcedência do pedido de intervenção, mas será suspenso se o número de ministros ausentes influírem na decisão.

Após julgamento da ação, as autoridades ou aos órgãos responsáveis pelos atos questionados serão comunicados da decisão. Se o resultado for pela procedência do pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal levará ao conhecimento do presidente da República o acórdão publicado. No prazo "improrrogável" de até 15 dias, deverá ser publicado o decreto de intervenção federal. Não cabe qualquer recurso contra a decisão. 

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2011

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Execução extrajudicial

União eleva arrecadação com protesto de dívidas

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz.

O órgão também alcançou um bom índice de recuperação, segundo Munhoz, em um mutirão de conciliações realizado no fim de outubro, em Brasília. Em quatro dias, a PGF recuperou, por meio de um outro projeto-piloto, R$ 843 mil em créditos do Inmetro, Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foram fechados acordos em todos os processos extrajudiciais negociados. Nos judiciais, o índice foi de 92%.

Para atrair os devedores, a PGF ofereceu um parcelamento, estabelecido pela Portaria AGU nº 449, do dia 22 de outubro. Os débitos puderam ser divididos em até 60 prestações mensais, com anistia de encargo legal. Para os pagamentos à vista, foram oferecidas reduções de 50% das multas de mora e de ofício, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Foram negociadas dívidas de até R$ 100 mil.

Com o sucesso da iniciativa, a Procuradoria-Geral Federal já pensa em realizar mutirões em outras regiões do país, levando débitos de outras autarquias e fundações. Os protestos também serão intensificados. Neste mês, começaram a ser levadas a cartório dívidas com a Anatel e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). "Os resultados demonstram que foi acertada a adoção de meios alternativos de cobrança pela PGF", afirma Munhoz.

No projeto, que completou um ano em outubro, a PGF levou a protesto 3.687 certidões de até R$ 10 mil - 90% do Inmetro e o restante da ANP. Do total, 1.071 foram pagas. A grande maioria das dívidas foi quitada no prazo de três dias depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é efetivamente protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar em cadastros de proteção ao crédito, o que impede, por exemplo, a contratação de financiamento bancário.

Até meados de 2012, os protestos serão automáticos. Será incluída uma ferramenta em um sistema de informática criado recentemente para controle da dívida ativa de autarquias e fundações federais. A PGF começou a unificar a cobrança da administração indireta em 2007. A determinação foi inserida na Lei nº 11.457, de março daquele ano, que criou a Super-Receita. Até então, a cobrança era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos tinham controles informatizados.

O protesto extrajudicial de certidões da União, das autarquias e das fundações públicas está previsto na Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010. A ferramenta também foi adotada por Estados - como São Paulo e Rio de Janeiro - e municípios. Contribuintes, no entanto, questionam na Justiça o uso do protesto. Alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin - Consultores e Advogados, já há precedentes favoráveis aos contribuintes. "Os ministros têm entendido que é uma medida desnecessária", afirma a advogada, acrescentando que "a jurisprudência ainda não tem diferenciado o protesto feito pela administração direta ou por autarquia".

Veículo de Comunicação: Valor Econômico
Editoria: LEGISLAÇÃO&TRIBUTOS
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Jornalista: Arthur Rosa
Data Publicação: 25/11/2011 0:00:00