quinta-feira, 17 de março de 2011

Ponderações sobre o Exame de Ordem e o desempenho das Instituições de Ensino Superior

Prezados,

Já postei aqui manifestação em defesa do Exame de Ordem, refletindo sobre sua compatibilidade material e formal com a Constituição da República Federativa do Brasil.
Agora, peço vênia para ponderar algumas questões sobre o baixo desempenho que as Instituições de Ensino Superior apresentam diante do referido certame.
Argumentam uns que a fraca performance é fruto, exclusivo, da debilidade do ensino ministrado nos Cursos de Graduação em Direito do Brasil, o qual é classificado como tísico por muitos.
Após alguns anos de magistério superior, realizei algumas observações empíricas e permito-me trazer aos leitores minha conclusões parciais.
Penso que o fraco desempenho, dentre tantas hipóteses a serem considerados, pode ter origem no fato de as Instituições de Ensino Superior não preparar, no decorrer do Curso de Direito, seu discente a trabalhar sob pressão, gerenciando o exíguo tempo de resposta com a enorme quantidade de questões a serem feitas.
Percebi que, diversas Faculdades, adotam critérios de avaliação compostos de provas contendo cinco a dez questões a serem resolvidas em duas horas.
Ora, se o acadêmico de direito é habituado, durante todo a Faculdade, a realizar avaliações nos moldes acima, sua média é levar doze minutos para responder cada questão.
Se no Exame de  Ordem, o discente é submetido a um certame de cem questões objetivas, acrescido de cinco questões subjetivas e uma peça profissional em cinco horas, ele terá uma média de dois minutos e treze segundos para realização de todas as questões, objetivas e subjetivas, mais a peça, fora a marcação do cartão resposta.
Por óbvio, diversos outros fatores devem ser igualmente considerados e pensados para continuar o debate sobre o Exame de Ordem e o desempenho das Instituições de Ensino Superior, mas vale a pena refletir sobre o acima exposto.
Abraço fraterno a todos.


quarta-feira, 16 de março de 2011

Aulas de Direito Econômico

Prezados,

Atendendo a pedidos dos alunos, seguem as aulas referentes ao Curso Regular de Direito Econômico, em power point, para quer quiser baixar.
Lembro que se trata de apresentação, formulada em meros tópicos que apresentam a matéria e servem de orientação para os estudos.
Abraço a todos,

Sumário e Bibliografia

Aula 1 -  Introdução ao Direito Econômico

Aula 2 - Teoria do Estado

Aula 3 - Constituição Econômica

Aula 4 - Agências Reguladoras

Aula 5 - Sistema Brasileiro de Proteção à Concorrência

Aula 6 - Ordem Econômica Internacional

Aula 7 - Sistema Financeiro Nacional

Aula 8 - Exercícios

Aula 9 - Jurisprudência

domingo, 6 de março de 2011

Em defesa do Exame de Ordem

Muito se comenta hoje em dia sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem, instituído obrigatoriamente pela Lei nº 8.906, de 1994.
Ora, sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade do dito certame, basta uma breve leitura da Constituição da República Federativa do Brasil para que não pairem suspeitas sobre sua total juridicidade e compatibilidade com a Lei Maior:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Se o art. 5º, XIII, da CRFB é claro ao determinar que o exercício do trabalho deverá atender as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não há dúvidas que o Exame de Ordem é de todo compatível com a Lex Magna. Isso porque, a profissão de advogado é regulada pela Ordem dos Advogados do Brasil. O curso de bacharelado em Direito é regulado pelo Ministério da Educação. Logo, a mera obtenção de grau acadêmico não torna a pessoa apta ao exercício da profissão. A inscrição nos quadros de seu Conselho de Classe, sim!
Diversos argumentos são utilizados contra o Exame de Ordem. Dizem seus algozes que o mesmo favorecer uma pretensa "Máfia de Cursinhos". Pura falácia. Qual o cargo público de provimento efetivo que não é preenchido mediante concurso público, para o qual, via de regra, há um cursinho preparatório? Se este argumento deve prevalecer, que se acabe com todos os cursinhos preparatórios do Brasil (inclusive os pré-vestibulares) e se acabe com o concurso público e com o próprio mérito de quem se esforça para passar.
Outros, afirmam que o Exame de Ordem impede o livre exercício de profissão, constitucionalmente assegurado ao Bacharel em Direito. Puro sofisma. Conforme já expomos acima, a profissão de advogado é regulada pela OAB nos termos da Lei nº 8.906, de 1994, a qual não guarda nenhuma relação de aderência com a regulação dos Cursos Superiores estabelecida pelo Ministério da Educação. Não é a colação de grau que faz do bacharel advogado, mas sua inscrição nos quadros da OAB, a quem compete zelar pela qualificação técnica e moral de seus membros.
Aos de pouca memória ou de lembranças seletivas, vale recordar que o Exame de Ordem sempre existiu, sendo facultativo aos bacharéis que por razões profissionais, pessoais ou legais encontravam-se  impedidos para o estágio forense. Para estes, era facultado submeterem-se a exame oral perante uma banca indicada, a fim de provarem que estavam qualificados tecnicamente para o exercício da profissão de advogado.
Dado ao crescente número de fraudes nas declarações de estágio e o número cada vez maior de inscritos desqualificados para o exercício da profissão, a sociedade brasileira achou por bem tornar o Exame da OAB obrigatório a todos os bacharéis que almejassem exercer o ofício de advogado.
A meu ver, o maior avanço da OAB nos últimos anos.


sábado, 5 de março de 2011

Crônicas de uma Prostituta

Preocupa-me, sobejamente, a glamourização de determinadas condutas moralmente reprováveis.
Causa-me temor assistir a mídia romantizar a prostituição, o tráfico, a ignorância, passando para a juventude uma ideologia de que a vitória pelo mérito, pelo estudo e pelo trabalho honesto não tem valor.
Assisti o filme baseado no livro escrito pelo jornalista Jorge Tarquini sobre a ex-prostituta "Bruna Surfistinha".
Francamente, fiquei muito satisfeito com o trabalho de direção e a atuação de todo o elenco, em especial, da protagonista, Déborah Secco.
O diretor conseguiu exprimir na grande tela todos os lados que a carreira de prostituta tem, indo desde as que se oferecem na rua até aquelas de luxo. Outrossim, trabalhou muito bem o fato de como se esticar a "carreira" pode levar a pessoa ao fundo do poço.
Por sua vez, Déborah passa autencidade e veracidade em sua interpretação, que leva o expectador a viver as angústias e os dramas de uma garota que não sabe quem é e busca sua identidade como garota de programa.
A história de Bruna na tela grande não tem nada de romântica. Mostra uma pessoa em busca de si mesma. Procurando em um prostíbulo aquilo que não encontrava na escola ou em sua família adotiva.
Bruna não tinha ausência de outras pessoas. Tinha ausência de si própria. Não sabia quem era Rachel. Aí criou Bruna. Viveu o auge da fama como a Prostituta que escrevia suas crônicas em um blog, foi corroída pelo vício, afundou, mas encontrou-se como escritora.
Volto ao início do texto. Não foi a fama, a prostituição ou o dinheiro que permitiram que Bruna se encontrar como Rachel. Foi a literatura, a paixão pelas letras e a capacidade de exprimir sob forma de texto seus sentimentos e seu cotidiano, ainda que de forma muito próxima a uma adolescente escrevendo seu diário.
No final das contas, Rachel se descobriu escritora por meio das experiências (boas e más) de Bruna.
Abandonou a prostituição e dedicou-se as outras atividades.
Parabéns!