quinta-feira, 2 de junho de 2011

Briga de Cachorro Grande!!! Usina Belo Monte

AGU reage e critica ações do MPF em Belo Monte

Advocacia-Geral da União vê abuso dos procuradores do PA
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu protocolar um pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em relação à atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará quanto à construção da hidrelétrica de Belo Monte.

Segundo Luís Inácio Lucena Adams, ministro da AGU, os procuradores do Ministério Público Federal têm usado o instrumento jurídico da recomendação que lhe é dado como "instrumento de constrangimento dos servidores" envolvidos com o licenciamento ambiental da usina. "Um procurador não pode ameaçar alguém, dizer `ou vocês adotam minhas recomendações ou será processado`. Isso é um absurdo", disse Adams, em entrevista ao Valor.

Segundo Adams, a AGU tem recebido reclamações de diversos trabalhadores que estão se sentindo coagidos pelas práticas do Ministério Público Federal. "Os servidores são moralmente assediados. Queremos que o conselho emita uma resolução limitando ou esclarecendo qual é a função que se pode exercer em uma recomendação. Ações de improbidade exigem dolo, ou seja, algo cometido com intenção de causar prejuízo", comentou.

O ministro da AGU lembrou que o MPF já ajuizou onze ações civis públicas contra a usina de Belo Monte e até hoje o Judiciário não acatou nenhuma das propostas dos procuradores. "Eles (procuradores) podem entrar com quantas ações quiserem, não temos problema contra isso. Há uma visão de que o MPF tem essa liberdade plena, mas é preciso colocar parâmetros nessa postura, tem de ter algum limite. É um absolutismo inaceitável na República."

Adams afirma que chegou a receber reclamações feitas diretamente pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, entre outros servidores públicos.

Não é a primeira vez que a AGU enxerga abuso de poder no MPF do Pará, que historicamente sustenta uma postura crítica em relação ao projeto de Belo Monte e ao cumprimento das obras exigidas para o licenciamento pleno da obra. No ano passado, a AGU já tinha reclamado oficialmente da postura do MPF. "Veja que o relatório da licença prévia era documento de 15 mil páginas. Sem ler nada, o MPF disse que entraria com ação de improbidade, o que acabou não ocorrendo", afirma Adams.

Caso o CNMP não dê uma resposta ao pleito da AGU, o órgão irá analisar outras medidas, como ações de improbidades contra procuradores que exercerem sua função com claros sinais de abuso de competência.


Veículo de Comunicação: Valor Econômico
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Jornalista: André Borges
Data Publicação: 26/5/2011 0:00:00

Ibama concede licença para a Usina de Belo Monte

O Ibama concedeu licença para a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingú, que permite o início da construção da usina. Em janeiro deste ano, o Ibama havia concedido uma licença parcial apenas para iniciar o canteiro de obras. A licença prévia, que foi concedida em fevereiro do ano passado, listou 40 condições a serem cumpridas para que o empreendedor recebesse a autorização para as obras, de acordo com informações da Agência Brasil.

Antes de entrar em funcionamento, a usina ainda precisará obter uma licença de operação, condicionada ao cumprimento de todas as exigências socioambientais previstas no projeto. Para o consórcio Norte Energia, responsável pela implantação da usina, a concessão da licença mostra que as condicionantes exigidas e as ações socioambientais previstas têm sido cumpridas.

A construção de Belo Monte ainda é motivo de polêmica. O processo de licenciamento da usina foi questionado pelo Ministério Público Federal no Pará e chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Belo Monte é uma das principais obras do PAC e deve ser concluída até o começo de 2015. Com a licença, a Norte Energia acredita que o cronograma será cumprido, já que o período de estiagem na Região Norte inicia-se em junho, época em que é possível realizar obras de grande porte, especialmente as de terraplenagem.

A previsão é que a primeira turbina a ser instalada no Sítio Pimental iniciará operação comercial em fevereiro de 2015, e a última, a ser instalada no Sítio Belo Monte, entrará em operação até o final de janeiro de 2019. No pico das obras, previsto para 2013, a Norte Energia estima que empregará diretamente 18,7 mil pessoas e mais 23 mil vagas serão criadas a partir de atividades relacionadas às obras.

Com potência instalada de 11,2 mil megawatts, será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (Itaipu, que tem 14 mil megawatts de potência, é binacional) e a terceira do mundo.

Em nota, a Norte Energia afirma ter mantido diálogo permanente com as comunidades diretamente envolvidas com o empreendimento. "Em todas as terras indígenas foram realizadas consultas às comunidades, ultrapassando mais de 30 reuniões nas aldeias, documentadas em áudio e vídeo."

Entre os povos indígenas afetados direta ou indiretamente pelo empreendimento, há oito etnias vivendo em 12 áreas indígenas: Juruna Arara, Xikrin, Kaiapó, Xipaya, Kuruaya, Asurini, Araweté, Parakanã.

Os royalties que serão pagos anualmente, na forma de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, devem gerar contribuição de R$ 140 milhões: R$ 70 milhões destinados ao estado do Pará e R$ 70 milhões aos municípios atingidos pelo reservatório.


OEA determina a suspensão das obras em Belo Monte

Por Carlos Teodoro Irigaray
procurador do estado de Mato Grosso e professor de Direito Ambiental da UFMT -PhD.

A novela da Hidrelétrica Belo Monte, que se inicou há mais de 30 anos, nos surpreendeu recentemente com mais um capítulo: a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no último dia 1º de abril, notificou o governo brasileiro para paralisar a obra. É uma história antiga que agora tem novos personagens.

Quem não se lembra da índia Tuíra, em 1989, esfregando um facão no rosto do então diretor de engenharia da Eletronorte em protesto contra o projeto da usina, à época denominada Kararaô? Anos depois foram os Caiapós que se irritaram com a apresentação de um outro engenheiro da Eletrobrás, que acabou ferido no braço.

Hoje, o engenheiro que foi ameaçado pela índia Tuíra é um dos diretores da Eletrobrás e o nome da usina foi mudado para Belo Monte, afinal, era mesmo afrontoso dar um nome indígena para uma usina que vai agredir um rio que os índios consideram sagrado.

Juntamente com o nome, mudaram-se os planos, mas o projeto continuou colossal e tornou-se a estrela do PAC, portanto uma prioridade do atual governo, que pretende contruir no coração da Amazônia a terceira maior hidrelétrica do mundo, com capacidade de 11.233 megawatts, orçada em R$ 30 bilhões e inundando uma área de 51.600 hectares de floresta, com capacidade de geração de energia muito mais baixa do que a média das hidrelétricas brasileiras.

Recorrendo ao expediente da Suspensão de Segurança, o governo vinha conseguindo, com uma decisão monocrática do presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, fôlego para tocar essa obra “a qualquer custo”, usando argumentos falaciosos e sem comprovação, como a tese de que trata-se de “empreendimento estratégico para o sistema gerador de energia” e, caso não seja viabilizado, poderá ocasionar o “colapso do sistema energético nacional”.

Vale lembrar que esse mesmo argumento foi usado para licenciar a desastrosa Hidrelétrica de Balbina, como se não houvessem alternativas para suprir a demanda energética nacional com um custo socioambiental menor.

Não cabe aqui elencar as inúmeras falhas e irregularidades apontadas no projeto, que são de cunho técnico, mas é público e notório que essas licenças foram emitidas contrariando pareceres das equipes técnicas do Ibama e da Funai e possuem um rol de condicionantes que ainda não foi atendido. Mas, o mais grave é que o açodamento do procedimento esteja levando à quebra do devido procedimento legal e, por meio de decisões que são, sobretudo, políticas, cria precedentes perigosos que enfraquecem as instituições e atingem o cerne da democracia.

Mais recentemente (25/2/11), a Justiça Federal no Pará determinou a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina. De acordo com o juiz federal Ronaldo Destêrro, as condicionantes necessárias para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa) que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, afirmou o magistrado.

O presidente do TRF-1 mais uma vez suspendeu liminar acolhendo a alegação do risco de lesão à ordem pública e à economia, mas, ao que tudo indica, o prejuízo maior (econômico e ambiental) ocorrerá se a obra for construída, pois, segundo o procurador da República Felício Pontes Jr, "à medida que o tempo passa, mais estudos demonstram que essa obra não se sustenta nem mesmo do ponto de vista econômico”.

Ainda segundo Pontes Jr, baseado em estudos conduzidos por peritos do MPF: "Os estudos demonstram que não há água suficiente para gerar energia naquela que, se um dia sair do papel, será a obra mais cara do Brasil," e o que é pior, representaria uma grave violação aos direitos das comunidades indigenas e desrespeito à legislação ambiental.

A forma atabalhoada como tem sido conduzido este projeto já deixou sequelas no governo; no Ministério do Meio Ambiente, contribuindo para a saída da então ministra Marina Silva; no Ibama, tendo provocado a exoneração de um presidente que é servidor de carreira e não se submeteu à pressão, segundo noticiado pela imprensa; na Funai, que sai mais enfraquecida, pois decidiu contra os índios; e na Advocacia-Geral da União (AGU), que investiu contra o Ministério Público tentando impedir-lhes a atuação. Tudo isso tem um custo muito alto e passa uma mensagem subliminar de que nem as leis nem a Constituição serão impecilhos para uma decisão de governo que aposta num projeto cheio de falhas e pendências.

A questão agora tem foro internacional com a decisão da Comissão Interamericana da OEA de notificar o governo brasileiro para suspender as obras e realizar consulta prévia, informada e culturalmente adequada com as comunidades indígenas, assegurando a estes acesso aos estudos de impacto em idioma indígena, bem como adotar medidas vigorosas para proteger os índios isolados da região e previnir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades indígenas na área de influência do projeto.

Caso não acate essa decisão, o Brasil poderá sofrer uma condenação pela Corte Internacional, por violar direitos humanos das populações indígenas, o que prejudica internacionalmente a imagem do país e demonstra a fragilidade de nossa democracia, adiando, mais uma vez, o sonho de integrar o Conselho de Segurança da ONU.

A decisão da OEA atende o insistente apelo do Ministério Público Federal e não é diferente das reiteradas decisões tomadas pelo juiz federal que está perto da área e conhece todos os detalhes do projeto e do processo, mas é diferente da decisão individual do presidente do TRF-1, que está na sede política do país, mas a quase 2 mil quilômetros da obra.

Parabéns ao Ministério Público que tem agido de forma destemida, cumprindo com eficiência sua função institucional e à sociedade civil e comunidades indígenas que buscaram na Corte Internacional um direito assegurado na Constituição brasileira e na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário. Do Judiciário, a sociedade espera que atue com independência sem permitir que se crie uma situação de fato consumado, onde a legislação e as instituições sejam atropeladas com um megaprojeto que sequer teve seus impactos e viabilidade econômica ponderados apropriadamente.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Polêmica do direito desportivo

27/05/2011 19h51 - Atualizado em 27/05/2011 22h41

Justiça cassa título brasileiro de 1987 do Flamengo, afirma o Sport

Diretor jurídico do clube pernambucano afirma que CBF tem 48 horas para revogar a decisão judicial

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
 
flamengo 1987 decisão judicial (Foto: Divulgação)
Decisão judicial exige que CBF considere o Sport o único campeão brasileiro em 87
A polêmica da Copa União de 1987 parece não ter fim. No início da noite desta sexta-feira, o Sport informou que a Justiça Federal derrubou a resolução da CBF que confirmava o Flamengo como campeão brasileiro daquele ano, ao lado do clube pernambucano.
Segundo o diretor jurídico do Sport, Arnaldo Barros, a CBF terá um prazo de 48 horas para atender a solicitação da justiça.
Entenda o caso
- Acabei de pegar a decisão, que foi no sentido de expedir uma carta precatória para a CBF na pessoa do Ricardo Teixeira ou de quem responder por ele, dando um prazo de 48 horas para que ele revogue a resolução número 2 de 2011. Ele ainda tem o mesmo prazo para editar uma nova resolução afirmando expressamente que o Sport é o único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987 - ponderou o advogado.
Ainda de acordo com Arnaldo Barros, a CBF e Ricardo Teixeira podem ser punidos com uma multa diária se não cumprirem o determinado em até 48 horas.

- Se ele não atender a determinação, terá penalidades. Uma delas é uma multa de R$ 500 enquanto perdurar o descumprimento e até uma apuração de crime por desobediência.

No Flamengo, quem trata do assunto é o procurador-geral do clube, Rafael de Piro, que está em Portugal a trabalho. O diretor jurídico do futebol rubro-negro, Michel Assef Filho, salientou que o clube ainda não foi informado da decisão.

- Quem cuida desse assunto oficialmente é o procurador-geral do Flamengo, Rafael de Piro. Como diretor jurídico do futebol, eu digo que não conheço a decisão oficialmente e não tive conhecimento da petição que iniciou o suposto processo. No meu entendimento preliminar, o Flamengo, como será, ou seria, afetado diretamente, deveria ter sido intimado para se manifestar a respeito dela, não só a CBF.

No dia 21 de fevereiro deste ano, a CBF reconheceu o Flamengo como campeão brasileiro de 1987. A decisão, a princípio, colocaria fim a uma polêmica que já dura mais de 24 anos. Na ocasião, o presidente do Sport, Gustavo Dubeux, afirmou que não aceitaria dividir o título com o clube carioca e ressaltou que tomaria as providências cabíveis.

Regulação de Mercados - Abastecimento

Controle de legalidade

AGU demonstra que fixação de preço do arroz para acabar com disputa entre agricultores brasileiros e argentinos não deve ser feita por decisão Judicial

Fonte: www.agu.gov.br 
Data da publicação: 30/05/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União não pode ser obrigada a fixar e controlar o preço do arroz por força de decisão Judicial. Diante da briga pelo mercado do produto entre produtores brasileiros e argentinos, a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) entrou com uma ação para que a União intervisse no controle do preço do grão no estado.

Os agricultores sustentaram que o baixo valor do produto importado da Argentina traz prejuízos aos produtores brasileiros. Para a Federação, o preço do arroz no Brasil deve ser estabelecido em um mínimo que suporte o custo de produção, sem prejuízo para o agricultor.

Mas a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) argumentou que não é possível tratar o assunto por meio de ação ordinária e que não existe amparo legal que obrigue a União a garantir o preço mínimo para o produto por meio de decisão judicial.

Os advogados da União demonstraram que o Governo Federal já desenvolve ações para garantir a Política de Garantia de Preços Mínimos e que a emissão de um decreto para fixação do valor mínimo para o arroz precisa levar em consideração vários fatores, já que se trata de uma medida delicada. "É preciso neste tipo de caso, analisar não só o cenário nacional, mas também o internacional", ressaltaram.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com as ponderações da AGU. De acordo com o desembargador que analisou a matéria, não é possível, por decisão judicial, obrigar a União a cumprir a medida. "No âmbito privado, o ajuste de preços é expressão de liberdade de contratar, e os agentes econômicos envolvidos são orientados por parâmetros decorrentes da economia de mercado, hoje em nível global", concluiu.

A PRU da 4ª Região é unidade da Procuradoria-Geral União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2005.71.00.035705-6/RS - TRF-4ª Região

Maurizan Cruz

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Regulação de Mercado de Capitais

Economia

Procuradores federais que atuam na Comissão de Valores Mobiliários discutem prevenção e combate a ilícitos no mercado de capitais

Data da publicação: 11/05/2011, fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=158220&id_site=3

Representantes da agência reguladora do mercado de capitais nos Estados Unidos, Securities and Exchange Commission (SEC), estiveram em São Paulo entre os últimos dias 2 e 6 de maio para realizar um treinamento antifraude para profissionais brasileiros. O objetivo central do evento denominado "Supervisão e Enforcement no Mercado de Capitais", que contou com a participação dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto (PFE) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi o de estreitar os esforços conjuntos para a prevenção e o combate a ilícitos transnacionais contra o mercado de capitais, como fraudes contábeis, uso indevido de informação privilegiada e manipulação do mercado.

O treinamento foi organizado a partir de uma sugestão do Procurador-Chefe da PFE/CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, durante conversa específica mantida com profissionais da SEC no ensejo de uma visita institucional à agência em agosto de 2010, juntamente com o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, outros Procuradores-Chefes de Procuradorias junto a entidades reguladoras e representantes da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o procurador, a área de enforcement do órgão regulador do mercado de capitais brasileiro se relaciona constantemente com a SEC (com a qual mantém, inclusive, um memorando de entendimento e cooperação) e já recebeu treinamentos internacionais tradicionais anteriormente, em especial em 2004 e 2007. Alexandre Pinheiro dos Santos salientou que foi a primeira vez que esse tipo de evento teve um caráter mais amplo, envolvendo promotores, procuradores e policiais dos dois países, além de magistrados federais especializados.


Casos

Conhecido como insider trading, o crime de uso indevido de informação privilegiada é praticado por pessoas que pretendem obter vantagens nos mercados de capitais a partir de informações que ainda não foram comunicadas oficialmente. O criminoso é chamado de insider trader. Com o crime, o insider trader pode conseguir um ganho, geralmente rápido, ou então evitar uma perda, diz o Procurador-Chefe da PFE/CVM Alexandre Pinheiro dos Santos.

Além da crise financeira de 2008, que foi desencadeada por ilícitos financeiros no âmbito de empreendedores norte-americanos, também ganharam repercussão no Brasil, onde o uso indevido de informação privilegiada somente passou a ser considerado crime em 2002, os casos da Sadia e da Randon.

A primeira teve um ex-diretor e um ex-conselheiro condenados no início deste ano pelo uso indevido de informações privilegiadas em negociações de valores mobiliários em Bolsa de Valores. Trata-se da primeira sentença penal da espécie acima referida. O mesmo crime foi identificado em outras operações realizadas por sócios e executivos da Randon, cujo caso agora está na fase de apresentação de defesa dos réus e também conta com um trabalho conjunto da CVM e do MPF.

Participações

O treinamento promovido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a BSM (BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado) e a SEC, na sede da BM&FBovespa, contou com a presença de aproximadamente 200 pessoas, incluindo servidores da CVM e os procuradores que estão integralmente dedicados às atividades da autarquia, além de membros do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal.

Juízes responsáveis por acolher as primeiras denúncias criminais sobre uso indevido de informação privilegiada (insider information) no mercado brasileiro e pela primeira sentença penal condenatória pela prática de tal crime do país, prolatada em processo penal movido em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e PFE/CVM, assim como representantes de outras procuradorias federais que atuam junto órgãos reguladores também participaram do curso.

Do lado norte-americano, além da SEC, o treinamento envolveu profissionais do FBI, do Departamento de Justiça Americano e da Financial Industry Regulatory Authority (Finra).

Ao comentar a importância do evento, que contou com facilitadores do Brasil e do exterior, Scott Birdwell, conselheiro para fiscalizações internacionais da SEC, afirmou que essa cooperação é necessária, não apenas para a troca de experiências, mas também para a solução conjunta dos casos. Ele afirmou que cerca de 30% dos crimes investigados nos Estados Unidos têm alguma relação com outros países. "Pelo menos 10% das empresas listadas nos Estados Unidos são estrangeiras, então sempre que as investigamos, o caso se torna internacional". "Não podemos proteger nosso mercado sem parcerias com o mundo. A força de qualquer mercado de capitais, hoje, depende dos outros", acrescentou.

A PFE/CVM é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Rafael Braga

terça-feira, 10 de maio de 2011

Leading cases - Homoafetividade


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de 4 de maio, quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Decano diz que julgamento é marco histórico na caminhada da comunidade homossexual

Com a afirmação de que o julgamento que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) é um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual brasileira, “um ponto de partida para novas conquistas”, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, também acompanhou o voto do ministro Ayres Britto (relator), reconhecendo as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares.
Celso de Mello foi o nono a votar no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, realizado no Plenário da Corte nas tardes desta quarta (4) e quinta-feira (5). As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do Rio de Janeiro.
Celso de Mello se manifestou no sentido de ser obrigatório o reconhecimento, com efeito vinculante, como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, e reconhecer que os mesmos direitos e deveres devem se estender às uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro iniciou seu voto lembrando as perseguições sofridas por homossexuais desde o início da história brasileira, para concluir que “é arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine ou fomente a intolerância, estimule o desrespeito e a desigualdade e as pessoas em razão de sua orientação sexual”.
Para o ministro, ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Todos têm o direito de receber proteção das leis, frisou. Ele se referiu ao direito personalíssimo do cidadão à orientação sexual e à legitimidade ético-jurídica do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, para dizer que, enquanto a lei não tratar do tema, os juízes não podem fechar os olhos a essa realidade.
Desde que presentes os mesmos requisitos inerentes às uniões estáveis entre casais heterossexuais, disse o ministro, impõe-se o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem sua existência nos vínculos de solidariedade, amor e de projetos de vida em comum, merecem integral amparo do Estado, o mesmo tratamento dado às uniões heterossexuais.
Tanto uniões heterossexuais quanto homossexuais são entidades familiares, asseverou o ministro. “Havendo convivência duradoura, pública e contínua, entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família - nesse sentido mais amplo -, mister reconhecer a existência de união estável, independente do sexo dos parceiros”, disse Celso de Mello, entendendo que esses casais devem ter direito às mesmas proteções. Até que o legislador regule essas proteções, disse o ministro, incumbe ao Poder Judiciário assegurar aos casais homoafetivos os mesmo direitos que merecem as demais uniões.
E foi por falta de normas específicas, disse o decano, que o Judiciário foi chamado para garantir o livre exercício da liberdade e igualdade, como garante dos direitos fundamentais. “Não pode o estado conviver com o estabelecimento de diferenças entre cidadãos com base em sua sexualidade”, sustentou o ministro. Assim como é inconstitucional perseguir e impedir o acesso de homossexuais a bens culturais, e ainda excluir essa parcela da população dos direitos à segurança em suas relações, arrematou.
Com várias menções ao chamado direito à busca da felicidade e à grave ofensa que a discriminação causa aos princípios constitucionais – principalmente à dignidade da pessoa humana, valor fonte que conforma e inspira todo ordenamento constitucional -, o ministro disse entender que a decisão que o STF toma no julgamento destas duas ações é um passo significativo contra essa discriminação, no sentido de viabilizar, como uma política de Estado, a consolidação de uma ordem jurídica inclusiva.

Consciência social

Ações afirmativas

Procuradoria da União participa na Cidade de Deus (RJ) do projeto "Casa de Direito"

Data da publicação: 06/05/2011 (fonte: http://www.agu.gov.br/)

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), participou, no Rio de Janeiro (RJ), do projeto "Casa de Direito", destinado a levar até comunidades carentes práticas de cidadania e acesso à Justiça. O evento reuniu representantes de vários órgãos, todos unidos na proposta de auxílio e consolidação de direitos na comunidade Cidade de Deus.

A Procuradora Regional da União, Mariana Moreira e Silva, informou que compareceu ao projeto para conhecê-lo e, futuramente, incluir a procuradoria nas ações. "Tive oportunidade de assistir a atendimentos que foram feitos pela juíza federal que estava de plantão na sala do TRF, onde ela ouvia problemas trazidos por pessoas da comunidade e orientava-as sobre a existência ou não de direitos relativos ao caso apresentado, que poderia versar, por exemplo, matérias previdenciárias", disse.

Mariana Moreira e Silva também conheceu o programa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) "Conhecendo a Justiça Federal do Rio de Janeiro", que busca aproximar o Judiciário da sociedade carioca, através de visitas guiadas de estudantes da rede pública de ensino à sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e ao Centro Cultural da Justiça Federal.

Ela considerou muito importante o projeto "para levar a presença do Estado até as comunidades que até pouco tempo estavam sob o controle e de organizações criminosas. O trabalho social desenvolvido através desse evento é essencial, inclusive para consolidar a retomada da ordem estatal na comunidade. As salas de atendimento de todos os órgãos estavam cheias, o que evidencia a necessidade e utilidade da iniciativa no âmbito da Cidade de Deus".

O projeto, da Secretaria de Reforma do Judiciário, contou com o apoio da Defensoria Pública da União, da PRU2, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do TRF2, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Entre as autoridades presentes, estavam o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, a presidenta do TRF2, Maria Helena Cisne, entre outros.

Casa de Direitos

O projeto tem por objetivo aproximar a comunidade jurídica da sociedade carente, levando cidadania aos moradores, especialmente, na orientação jurídica relativa aos direitos do consumidor, à área de previdência social, de família, do trabalho, entre outros. Ele já atende várias comunidades cariocas e agora foi implantado na Cidade de Deus.

Dentre os serviços oferecidos à população, estão a orientação jurídica, acesso à documentação básica do cidadão, justiça itinerante, conscientização sobre direitos,
serviço de ouvidoria, além do esclarecimento de dúvidas a empregados e empregadores sobre Direito do Trabalho e o funcionamento da Justiça do trabalho.

A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.

Thiago Calixto/Patrícia Gripp

Concurso chegando

Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação de 560 novos cargos de advogados para reforçar atuação da AGU na defesa da União

 A AGU vai distribuir os cargos para atender melhor as novas atividades e atribuições de responsabilidade dos advogados da união criadas nos últimos anos.
Data da publicação: 05/05/2011 (fonte: http://www.agu.gov.br/)

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) será reforçada com 560 novos advogados da União até o ano 2012. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 7580/10 aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (04/05). O projeto seguiu para análise das Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, pelas quais tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de passar por aprovação do Plenário. Após passar pelas comissões da Câmara, o PL segue para o Senado.

O PL ressalta que a AGU, responsável pela defesa da União, consultoria jurídica dos Ministérios e órgãos descentralizados, inclusive atuando junto ao Supremo Tribunal Federal, possui atualmente 1.815 advogados da União que trabalham em mais de 110 unidades espalhadas em todo o País.

A adjunta do Advogado Geral da União, procuradora da Fazenda Nacional Rosângela Silveira, destacou que a contratação de desses novos servidores é uma necessidade de Estado. "A criação de cargos de advogado da União representa reforço à atuação de sustentabilidade das políticas públicas e programas prioritários do Governo Federal brasileiro", afirma.

De acordo com justificativa do PL, a quantidade de advogados da União está praticamente estagnada há mais de uma década e teve apenas pequenas alterações, mesmo com a ampliação de atribuições e os novos projetos desenvolvidos pela AGU ou que necessitam da atuação dela. Com a criação de novas varas de Juizados Especiais Federais, por exemplo, onde na maioria dos casos não é necessária a presença de um advogado para ajuizar ação, aumentou o número de processos movidos contra a União.

Também deve ser levado em consideração o aumento do número de procedimentos licitatórios que obrigatoriamente passam pelas consultorias jurídicas dos ministérios, a atuação junto ao Tribunal de Contas e outros órgãos da União, além da interiorização da Justiça Federal com a criação de novas varas e novos cargos de juízes. A representação judicial de entidades que foram extintas, como a Rede Ferroviária Federal S.A., também está entre as atribuições da carreira de advogado da União.

O Projeto de Lei também ressalta que a AGU tem promovido ações para redução de litígios por meio de métodos alternativos de solução de conflitos, desenvolvidos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Consultoria-Geral da União, atividade que se estende para as Consultorias Jurídicas da União nos Estados, com participação das procuradorias da União nos casos em que já foi ajuizada a ação.

Como mediadora de conflitos, a Advocacia-Geral necessita de advogados preparados para as inúmeras reuniões e atos preparatórios, até a obtenção de consenso favorável, justifica o relator do PL, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS).

Os cargos de advogado da União, uma vez criados, são providos por meio de concurso público. Para ingressar na carreira, é preciso passar por diversas fases como prova objetiva, três exames discursivos, prova oral, avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa.

A tramitação do PL, que foi encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional em junho de 2010, é acompanhado de perto pela Assessoria Parlamentar da AGU.