quinta-feira, 9 de junho de 2011

Um pouco de arte, cultura, emoção e música...

Prezados amigos,

No ano de 1987, o Brasil foi presenteado com uma obra prima musical.
Tratava-se do álbum DOIS da Legião Urbana. Na época em que o vinil reinava absoluto, não sendo sequer ameaçado pela saudosa fita cassete, era um prazer colocar o disco na vitrola, ouvir aquele chiado vindo da agulha e deleitar-se com uma faixa depois da outro, apreciando tanto o lado A, quanto o lado B.
Curtia-se o encarte que mostrava o trabalho dos músicos, a ficha técnica e trazia as letras para se cantarolar...
De toda a discografia do Legião Urbana, particularmente o DOIS revela um trabalho mais romântico e introspectivo, com faixas como DANIEL NA COVA DOS LEÕES, QUASE SEM QUERER, TEMPO PERDIDO e a trova EDUARDO E MÔNICA.
Desse tempo, ainda não tinhamos o recurso do vídeo, tampouco da internet para divulgação das músicas e muitos dos clássicos (aquelas músicas atemporais que atravessam gerações) não tiveram um registro em vídeo digno de sua relevância.
Recentemente, a VIVO fez um curta metragem sobre a letra de EDUARDO E MÔNICA que, ao assistir, remeteu-me de imediato a uma época de minha vida que, sem sombra de dúvidas, foi marcada pelas profundas e reflexivas letras de Renato Russo, pela honestidade da textura da guitarra de Dado Villa-Lobos e pela marcação da bateria de Marcelo Bonfá (sem falar da simplicidade do baixo de Renato Rocha).
Assim, compartilho com os amigos o link para o vídeo, convidando ao prazer que é assistir a um clip do LEGIÃO URBANA (ainda que com quase 30 anos de atraso)... http://www.youtube.com/watch?v=gJkThB_pxpw

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Embates Institucionais

AGU derruba no TRF da 1ª Região ações movidas pelo MPF contra servidores do Ibama que agiram legalmente na emissão de licenças ambientais

AGU obteve, no TRF1, importantes vitórias que validam a atuação técnica de agentes do Ibama - Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU


Fonte: http://www.agu.gov.br/; Data da publicação: 03/06/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, importantes vitórias que validam a atuação técnica de agentes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), evitando a condenação dos servidores por suposta improbidade administrativa no exercício de suas funções.

Num dos casos, em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama derrubaram uma decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que determinou a citação do ex-presidente do órgão ambiental, Marcus Luiz Barroso Barros, para se manifestar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF alegou que o então dirigente praticou ato de improbidade ao emitir a Licença Ambiental de Instalação relativa aos trechos I e II, do Eixo Norte, e aos trechos V, do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. De acordo com a ACP, o ex-presidente do Ibama teria contrariado decisão do STF que determinou a necessidade de conclusão e análise, pelo órgão ambiental, dos Projetos Executivos do empreendimento e a realização de novas rodadas de audiência.

O juízo de 1ª instância recebeu a ação por encontrar divergência entre os argumentos apresentados pelo então dirigente, na sua defesa prévia, e os fatos narrados pelo MPF. No TRF, a AGU demonstrou, no entanto, que não houve qualquer irregularidade nos documentos apresentados pelas defesas, pois os projetos executivos citados pelo MPF e no parecer técnico do Ibama não se referem àqueles definidos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

De acordo com a defesa, o projeto executivo definido na Lei de Licitações "não é relevante do ponto de vista ambiental para a expedição da licença de instalação pelo órgão ambiental, tanto que sua obrigatoriedade não foi prevista na Resolução CONAMA nº 237/97, razão pela qual o IBAMA não exige a análise do projeto executivo das obras que licencia".

A AGU também argumento que o TCU, ao apreciar representação do MPF acerca de possíveis irregularidades na expedição da Licença de Instalação, entendeu não haver qualquer ilegalidade na emissão da referida licença sem a prévia análise do projeto executivo.

A 3ª Turma do TRF- 1ª Região concordou com o argumento da Advocacia-Geral no sentido de que não houve descumprimento de decisão proferida pelo STF, já que inexiste qualquer determinação judicial para que o Ibama promova novas audiências públicas no caso do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

UHE Corumbá IV

A Advocacia-Geral da União também evitou a condenação de dois servidores do Ibama que foram alvo de Ação Civil Pública do MPF por terem concedido Licença de Operação para a Usina Hidrelétrica (UHE) Corumbá IV.
Neste caso, a 1ª instância havia foi julgado improcedente o pedido de condenação do Ministério Público Federal, que recorreu ao Tribunal. Os procuradores federais reforçaram os argumentos no sentido de que não existia elemento que qualificasse como ilegal a conduta dos agentes do Ibama.

De acordo com o processo, o Ibama ao ter assumido a condução do licenciamento ambiental da UHE Corumbá IV, cuja gestão estava sob a responsabilidade da Agência Goiana de Meio Ambiente, verificou diversos impactos ambientais negativos, de modo que retificou a Licença de Instalação, na qual incluiu 30 condicionantes e prazo para o devido cumprimento. Entretanto, conforme demonstrou as procuradorias, o próprio Poder Judiciário havia determinado o enchimento do reservatório - etapa liberada apenas com a Licença de Operação - na fase de instalação, o que implicou o esvaziamento de várias condicionantes daquela Licença de Instalação.

A Advocacia-Geral defendeu que ficou evidenciada, no caso, a natureza punitiva da ação de improbidade movida contra os servidores do Ibama em mais um caso no qual não se registrou dolo (vontade) ou culpa dos agentes no processo de licenciamento.

Durante o julgamento deste caso o relator, Desembargador Federal Carlos Olavo, destacou que não havia outra providência a ser tomada no caso da UHE Corumbá IV, senão a concessão da Licença de Operação, tendo em vista o prematuro enchimento do reservatório a mando do próprio TRF-1, bem como a "inexistência de dolo dos agentes, uma vez que seguiriam as linhas traçadas por competente parecer técnico".

Pedido de Providências

No último dia 25 de maio, a AGU protocolou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um Pedido de Providências para que o órgão se manifeste sobre abusos pontuais de alguns Procuradores da República contra agentes de Estado, a exemplo destes servidores do Ibama que foram denunciados pelo MPF por improbidade administrativa.

A AGU alertou o Conselho que as Recomendações emitidas por alguns procuradores da República trazem tentativas de intimidação de agentes públicos, com claras ameaças de responsabilização pessoal do servidor, ainda que a análise atacada tenha caráter estritamente técnico, como é o caso de licenças ambientais.

O Pedido de Providências foi acatado pelo conselheiro Bruno Dantas, que deverá examinar a questão.

Ref.: Apelação Civil 0025023-55.206.4.01.3400 e Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.029089-1/DF - TRF-1ª Região

Rafael Braga

sexta-feira, 3 de junho de 2011

DNA X Coisa Julgada

Teste de DNA reabre discussão sobre paternidade

As decisões tomadas em processos judiciais de investigação de paternidade que foram encerrados por falta de provas podem ser rediscutidas diante do avanço tecnológico dos meios de produção de provas. Esse foi o principal fundamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (2/6), para admitir a reabertura de uma ação na qual não se conseguiu provar a paternidade de uma criança porque a mãe não tinha dinheiro para custear o teste de DNA.

A decisão foi tomada por sete votos a dois. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, decidiu que a chamada coisa julgada (quando a decisão se torna definitiva e não pode mais ser discutida) não pode prevalecer sobre o direito de uma pessoa de conhecer suas origens. De acordo com o relator, a Justiça deve privilegiar “o direito indisponível à busca da verdade real, no contexto de se conferir preeminência ao direito geral da personalidade”.

Em seu voto, de 47 páginas, Dias Toffoli registra: “Trata-se de pura e simplesmente reconhecer que houve evolução nos meios de prova e que a defesa do acesso à ‘informação sobre a paternidade’ deve ser protegida porque se insere no conceito de direito da personalidade”. O ministro não se baseou no princípio da dignidade humana para admitir a reabertura da ação.

Ao contrário, em seu voto, Toffoli afirma que invocar o princípio da dignidade humana para decidir o caso era desnecessário. O ministro, inclusive, criticou o uso indiscriminado desse princípio em decisões judiciais.

“Tenho refletido bastante sobre essa questão, e considero haver certo abuso retórico em sua invocação nas decisões pretorianas, o que influencia certa doutrina, especialmente de Direito Privado, transformando a conspícua dignidade humana, esse conceito tão tributário das Encíclicas papais e do Concílio Vaticano II, em verdadeira panacéia de todos os males”, afirmou.

Para Dias Toffoli, “é necessário salvar a dignidade da pessoa humana de si mesma, se é possível fazer essa anotação um tanto irônica sobre os excessos cometidos em seu nome, sob pena de condená-la a ser, como adverte o autor citado, ‘um tropo oratório que tende à flacidez absoluta’.” O ministro rejeitou a necessidade do uso da ponderação de princípios para reconhecer o direito do suposto filho de reabrir a ação e disse que o caso fixa a "superação das ficções legais em torno da paternidade".

Verdade e Justiça
O voto do ministro Toffoli foi proferido em plenário há dois meses. Na ocasião, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo. Nesta quinta (2/6), trouxe seu voto e o Supremo concluiu o julgamento. Além do ministro Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto acompanharam o voto de Toffoli.

Mas, ao contrário de Toffoli, Luiz Fux se referiu ao princípio da dignidade da pessoa humana em trechos de seu voto. Para o ministro, a dignidade humana faz parte do núcleo central da Constituição Federal de 1988. Por isso, prevalece sobre a coisa julgada.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, no caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir a lacuna. Ele lembrou que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica "é superlativo". No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Voto vencido
Já o ministro Marco Aurélio e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem sendo justo parecendo injusto, do que injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência. Segundo ele, "o efeito prático desta decisão será nenhum, porque o demandado não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA". Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

O ministro afirmou a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 — que regula a paternidade de filhos fora do casamento —, prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a Ação Rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade para contrariar a maioria, porque foi por oito anos juiz de Direito de Família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). "Está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna", disse.

Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que "a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do Direito". "O Direito não está na verdade, mas na segurança", disse ele, citando um jurista italiano. "Ninguém consegue viver sem segurança."

Ele observou que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no seu entender, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em Direito Penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

"Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição", afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.

Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. "Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir", afirmou.

Peluso considerou que a decisão terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização. "Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada", concluiu, lembrando que, no direito romano, res iudicata — coisa julgada — era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. "E, sem isso, é impossível viver com segurança", afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua  vida privada.

O caso
Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de Agravo de Instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal recorreram ao STF.

No Supremo, o ministro Joaquim Barbosa observou que o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Dicas!!!

Passar no Exame de Ordem depende de estratégias

Por Washington Luís Batista Barbosa.
Especialista em Direito Público e Direito do Trabalho. Foi assessor jurídico da Diretoria Geral e assessor técnico da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e diretor fiscal da Procuradoria Geral do Governo do Distrito Federal.

O Exame de Ordem é obrigatório para o exercício da profissão de advogado, sendo hoje um dos maiores tormentos dos alunos egressos das faculdades de Direito de todo o Brasil. Os índices de reprovação no Exame são absurdos, remontam a 80%, a matéria é muito extensa e o nível de exigência da prova assemelha-se ao de um concurso público de primeira linha.

O debate acerca da legalidade e da constitucionalidade de sua exigência é pauta nas rodas políticas, jurídicas e acadêmicas. Mas não se pode fugir dessa realidade que, ao contrário, tem caminhado no sentido de se tornar uma tendência, com outros cursos buscando a criação de certames similares para as suas profissões, como foi o caso do curso de Ciências Contábeis.

As mudanças
Provavelmente, entre o momento que escrevo este artigo e a publicação da revista, podem ocorrer mudanças no Provimento 136/09. Talvez o número de questões da primeira fase tenha sido reduzido de 100 para 80, talvez tenha sido definido que somente serão realizados 2 certames por ano. Entretanto as orientações que faço à frente, mesmo com as mudanças por ventura existentes, serão pertinentes.

A estratégia
O primeiro passo para passar no Exame de Ordem é analisar as estratégias possíveis e optar por uma delas!

Não adianta espernear, ou mesmo ser contra o Exame. Ele existe. É fato. Temos de enfrentá-lo.

a) Estudo seletivo
Esta estratégia acredita que o conteúdo do Exame de Ordem é demasiado extenso e que não haveria a possibilidade de apreendê-lo por completo. Ainda, quem a defende salienta que não é necessário um número mínimo de acertos por disciplina, mas tão somente alcançar os 50% da prova.

Os adeptos desta abordagem kamikaze escolhem as disciplinas que pretendem estudar, considerando a quantidade de questões usualmente cobradas e a extensão do conteúdo das mesmas. Assim, fatalmente, chegar-se-ia a um núcleo de concentração de estudos entre as disciplinas: Administrativo, Constitucional, Tributário, Trabalho, Processo do Trabalho, Estatuto, Ética e Legislação Especial e Empresarial.

Costumo falar que esta é a estratégia do desesperado. Sabe aquela pessoa que não se preparou, não tem disposição para estudar o suficiente, mas a prova já está marcada?

Este não é o melhor dos mundos, mas se você está nesta situação e não há tempo para se preparar, não adianta querer estudar tudo, o mais adequado é fazer a opção por um grupo de disciplinas.

b) Planejamento para ver todo o edital
De outro lado, e espero que seja a sua situação, existe a possibilidade de abordar todo o edital do Exame de Ordem, de maneira adequada e com profundidade.

O planejamento é a palavra chave para o sucesso! Estudar para Ordem é um empreendimento e, como todo projeto, envolve sacrifícios financeiros, pessoais e acima de tudo emocionais. Nada é conquistado ao acaso, para se ter sucesso faz-se necessário um investimento. Eu tive um professor e amigo que sempre falava:

“Washington, passar em uma prova é questão de sorte; mas quanto mais eu estudo, mais sorte tenho!”.

Aqui, importante destacar os passos que devem ser seguidos para uma maior efetividade em seu projeto: a) analise o programa; b) defina as fontes de estudo; c) verifique o tempo disponível; d) aloque as matérias para estudo; e) monte seu cronograma de estudo; f) avalie e reveja o seu planejamento periodicamente.
Invista um tempo importante para planejar e traçar seus objetivos, sem pressa. Você verá o resultado bem à sua frente.

Desta forma você conseguirá estabelecer um cronograma adequado e, com o tempo e metodologia necessários, abordar todo o programa do Exame.

Quando começar
A pergunta que não quer calar: quando começo a estudar?

Alguns dirão que você deve começar no primeiro dia da faculdade, que somente um curso bem feito fará que a sua carteira de advogado esteja mais próxima. Realmente, uma boa faculdade te trará uma base consistente de conhecimentos e fará toda e qualquer aprovação em concurso bem mais simples e possível. Sem falar que um curso bem feito é a obrigação de todo profissional que se preze e que busque sua realização.

De outro lado, e independente de você ter sido um aluno de ponta na sua faculdade, haverá um momento que terá de parar e se preparar para o Exame de Ordem. Não há necessidade, tampouco seria provável, que você tenha tido a maturidade e determinação de começar a estudar para a OAB no primeiro semestre do curso de Direito.

Ressalte-se que hoje podem se inscrever para o Exame os alunos matriculados no 9º e 10º semestres, bem como os bacharéis.

Desta forma, sugiro que você inicie seu planejamento e estudos a partir do oitavo semestre da faculdade. Explico. A esta altura, o núcleo duro das disciplinas já foi sedimentado, restando poucas a serem abordadas nos próximos semestres. Mais do que isto, você ainda não estará envolvido com o Trabalho de Conclusão de Curso, ou mesmo com as festividades da colação de grau, coisas que tomarão muito do teu tempo no 9º e 10º semestres.

Começar no 8º semestre te possibilitará um ano inteiro de preparação, tempo mais do que suficiente para se aprofundar em todo o conteúdo que será cobrado nas provas. Ainda, permitirá que você possa fazer uma primeira tentativa entre o 9º e 10º semestres, bem mais tranquila e sem aquela pressão de quem já está formado e tem de “passar logo no Exame!”

Não esqueça, o seu estudo tem de atender ao seguinte trinômio: cadeira/curso/caneta.

O momento cadeira é o seu momento sozinho, com a legislação e doutrina selecionados para estudo. O momento curso é o tempo dedicado aos cursos preparatórios, onde você atualizará seus conhecimentos e entenderá melhor “o que” e “como” está sendo cobrado. Por fim, o momento caneta é a hora de testar os seus conhecimentos e desenvolver técnicas de resolução de prova. A hora dos exercícios.

Bons estudos e até a cerimônia de entrega da tão almejada e acessível carteira da Ordem!

** Este artigo utilizou trechos adaptados da obra professor Rogério Neiva.
NEIVA. Rogério: Como se preparar para concursos públicos com alto rendimento: prepare-se com estratégia, eficiência e racionalidade – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método 2010.

Exame de Ordem

Cai liminar que desautorizou Exame de Ordem

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que derrubou a liminar que permitiu que dois bacharéis que não fizeram o Exame de Ordem se inscrevessem na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa.

Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, observou.

Na primeira instância, o pedido tinha sido negado e os bachareis recorreram ao TRF-5. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho. Na inicial, eles alegaram inconstitucionalidade da prova, usurpação de competência do presidente da República e afronta à isonomia com as demais profissões de nível superior. A Suspensão de Segurança chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendle.

Os bacharéis apresentaram um agravo regimental da decisão do ministro Peluso, para a matéria ser analisada pelo Plenário da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SS 4.321

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Briga de Cachorro Grande!!! Usina Belo Monte

AGU reage e critica ações do MPF em Belo Monte

Advocacia-Geral da União vê abuso dos procuradores do PA
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu protocolar um pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em relação à atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará quanto à construção da hidrelétrica de Belo Monte.

Segundo Luís Inácio Lucena Adams, ministro da AGU, os procuradores do Ministério Público Federal têm usado o instrumento jurídico da recomendação que lhe é dado como "instrumento de constrangimento dos servidores" envolvidos com o licenciamento ambiental da usina. "Um procurador não pode ameaçar alguém, dizer `ou vocês adotam minhas recomendações ou será processado`. Isso é um absurdo", disse Adams, em entrevista ao Valor.

Segundo Adams, a AGU tem recebido reclamações de diversos trabalhadores que estão se sentindo coagidos pelas práticas do Ministério Público Federal. "Os servidores são moralmente assediados. Queremos que o conselho emita uma resolução limitando ou esclarecendo qual é a função que se pode exercer em uma recomendação. Ações de improbidade exigem dolo, ou seja, algo cometido com intenção de causar prejuízo", comentou.

O ministro da AGU lembrou que o MPF já ajuizou onze ações civis públicas contra a usina de Belo Monte e até hoje o Judiciário não acatou nenhuma das propostas dos procuradores. "Eles (procuradores) podem entrar com quantas ações quiserem, não temos problema contra isso. Há uma visão de que o MPF tem essa liberdade plena, mas é preciso colocar parâmetros nessa postura, tem de ter algum limite. É um absolutismo inaceitável na República."

Adams afirma que chegou a receber reclamações feitas diretamente pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, entre outros servidores públicos.

Não é a primeira vez que a AGU enxerga abuso de poder no MPF do Pará, que historicamente sustenta uma postura crítica em relação ao projeto de Belo Monte e ao cumprimento das obras exigidas para o licenciamento pleno da obra. No ano passado, a AGU já tinha reclamado oficialmente da postura do MPF. "Veja que o relatório da licença prévia era documento de 15 mil páginas. Sem ler nada, o MPF disse que entraria com ação de improbidade, o que acabou não ocorrendo", afirma Adams.

Caso o CNMP não dê uma resposta ao pleito da AGU, o órgão irá analisar outras medidas, como ações de improbidades contra procuradores que exercerem sua função com claros sinais de abuso de competência.


Veículo de Comunicação: Valor Econômico
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Jornalista: André Borges
Data Publicação: 26/5/2011 0:00:00

Ibama concede licença para a Usina de Belo Monte

O Ibama concedeu licença para a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingú, que permite o início da construção da usina. Em janeiro deste ano, o Ibama havia concedido uma licença parcial apenas para iniciar o canteiro de obras. A licença prévia, que foi concedida em fevereiro do ano passado, listou 40 condições a serem cumpridas para que o empreendedor recebesse a autorização para as obras, de acordo com informações da Agência Brasil.

Antes de entrar em funcionamento, a usina ainda precisará obter uma licença de operação, condicionada ao cumprimento de todas as exigências socioambientais previstas no projeto. Para o consórcio Norte Energia, responsável pela implantação da usina, a concessão da licença mostra que as condicionantes exigidas e as ações socioambientais previstas têm sido cumpridas.

A construção de Belo Monte ainda é motivo de polêmica. O processo de licenciamento da usina foi questionado pelo Ministério Público Federal no Pará e chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Belo Monte é uma das principais obras do PAC e deve ser concluída até o começo de 2015. Com a licença, a Norte Energia acredita que o cronograma será cumprido, já que o período de estiagem na Região Norte inicia-se em junho, época em que é possível realizar obras de grande porte, especialmente as de terraplenagem.

A previsão é que a primeira turbina a ser instalada no Sítio Pimental iniciará operação comercial em fevereiro de 2015, e a última, a ser instalada no Sítio Belo Monte, entrará em operação até o final de janeiro de 2019. No pico das obras, previsto para 2013, a Norte Energia estima que empregará diretamente 18,7 mil pessoas e mais 23 mil vagas serão criadas a partir de atividades relacionadas às obras.

Com potência instalada de 11,2 mil megawatts, será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (Itaipu, que tem 14 mil megawatts de potência, é binacional) e a terceira do mundo.

Em nota, a Norte Energia afirma ter mantido diálogo permanente com as comunidades diretamente envolvidas com o empreendimento. "Em todas as terras indígenas foram realizadas consultas às comunidades, ultrapassando mais de 30 reuniões nas aldeias, documentadas em áudio e vídeo."

Entre os povos indígenas afetados direta ou indiretamente pelo empreendimento, há oito etnias vivendo em 12 áreas indígenas: Juruna Arara, Xikrin, Kaiapó, Xipaya, Kuruaya, Asurini, Araweté, Parakanã.

Os royalties que serão pagos anualmente, na forma de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, devem gerar contribuição de R$ 140 milhões: R$ 70 milhões destinados ao estado do Pará e R$ 70 milhões aos municípios atingidos pelo reservatório.


OEA determina a suspensão das obras em Belo Monte

Por Carlos Teodoro Irigaray
procurador do estado de Mato Grosso e professor de Direito Ambiental da UFMT -PhD.

A novela da Hidrelétrica Belo Monte, que se inicou há mais de 30 anos, nos surpreendeu recentemente com mais um capítulo: a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no último dia 1º de abril, notificou o governo brasileiro para paralisar a obra. É uma história antiga que agora tem novos personagens.

Quem não se lembra da índia Tuíra, em 1989, esfregando um facão no rosto do então diretor de engenharia da Eletronorte em protesto contra o projeto da usina, à época denominada Kararaô? Anos depois foram os Caiapós que se irritaram com a apresentação de um outro engenheiro da Eletrobrás, que acabou ferido no braço.

Hoje, o engenheiro que foi ameaçado pela índia Tuíra é um dos diretores da Eletrobrás e o nome da usina foi mudado para Belo Monte, afinal, era mesmo afrontoso dar um nome indígena para uma usina que vai agredir um rio que os índios consideram sagrado.

Juntamente com o nome, mudaram-se os planos, mas o projeto continuou colossal e tornou-se a estrela do PAC, portanto uma prioridade do atual governo, que pretende contruir no coração da Amazônia a terceira maior hidrelétrica do mundo, com capacidade de 11.233 megawatts, orçada em R$ 30 bilhões e inundando uma área de 51.600 hectares de floresta, com capacidade de geração de energia muito mais baixa do que a média das hidrelétricas brasileiras.

Recorrendo ao expediente da Suspensão de Segurança, o governo vinha conseguindo, com uma decisão monocrática do presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, fôlego para tocar essa obra “a qualquer custo”, usando argumentos falaciosos e sem comprovação, como a tese de que trata-se de “empreendimento estratégico para o sistema gerador de energia” e, caso não seja viabilizado, poderá ocasionar o “colapso do sistema energético nacional”.

Vale lembrar que esse mesmo argumento foi usado para licenciar a desastrosa Hidrelétrica de Balbina, como se não houvessem alternativas para suprir a demanda energética nacional com um custo socioambiental menor.

Não cabe aqui elencar as inúmeras falhas e irregularidades apontadas no projeto, que são de cunho técnico, mas é público e notório que essas licenças foram emitidas contrariando pareceres das equipes técnicas do Ibama e da Funai e possuem um rol de condicionantes que ainda não foi atendido. Mas, o mais grave é que o açodamento do procedimento esteja levando à quebra do devido procedimento legal e, por meio de decisões que são, sobretudo, políticas, cria precedentes perigosos que enfraquecem as instituições e atingem o cerne da democracia.

Mais recentemente (25/2/11), a Justiça Federal no Pará determinou a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina. De acordo com o juiz federal Ronaldo Destêrro, as condicionantes necessárias para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa) que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, afirmou o magistrado.

O presidente do TRF-1 mais uma vez suspendeu liminar acolhendo a alegação do risco de lesão à ordem pública e à economia, mas, ao que tudo indica, o prejuízo maior (econômico e ambiental) ocorrerá se a obra for construída, pois, segundo o procurador da República Felício Pontes Jr, "à medida que o tempo passa, mais estudos demonstram que essa obra não se sustenta nem mesmo do ponto de vista econômico”.

Ainda segundo Pontes Jr, baseado em estudos conduzidos por peritos do MPF: "Os estudos demonstram que não há água suficiente para gerar energia naquela que, se um dia sair do papel, será a obra mais cara do Brasil," e o que é pior, representaria uma grave violação aos direitos das comunidades indigenas e desrespeito à legislação ambiental.

A forma atabalhoada como tem sido conduzido este projeto já deixou sequelas no governo; no Ministério do Meio Ambiente, contribuindo para a saída da então ministra Marina Silva; no Ibama, tendo provocado a exoneração de um presidente que é servidor de carreira e não se submeteu à pressão, segundo noticiado pela imprensa; na Funai, que sai mais enfraquecida, pois decidiu contra os índios; e na Advocacia-Geral da União (AGU), que investiu contra o Ministério Público tentando impedir-lhes a atuação. Tudo isso tem um custo muito alto e passa uma mensagem subliminar de que nem as leis nem a Constituição serão impecilhos para uma decisão de governo que aposta num projeto cheio de falhas e pendências.

A questão agora tem foro internacional com a decisão da Comissão Interamericana da OEA de notificar o governo brasileiro para suspender as obras e realizar consulta prévia, informada e culturalmente adequada com as comunidades indígenas, assegurando a estes acesso aos estudos de impacto em idioma indígena, bem como adotar medidas vigorosas para proteger os índios isolados da região e previnir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades indígenas na área de influência do projeto.

Caso não acate essa decisão, o Brasil poderá sofrer uma condenação pela Corte Internacional, por violar direitos humanos das populações indígenas, o que prejudica internacionalmente a imagem do país e demonstra a fragilidade de nossa democracia, adiando, mais uma vez, o sonho de integrar o Conselho de Segurança da ONU.

A decisão da OEA atende o insistente apelo do Ministério Público Federal e não é diferente das reiteradas decisões tomadas pelo juiz federal que está perto da área e conhece todos os detalhes do projeto e do processo, mas é diferente da decisão individual do presidente do TRF-1, que está na sede política do país, mas a quase 2 mil quilômetros da obra.

Parabéns ao Ministério Público que tem agido de forma destemida, cumprindo com eficiência sua função institucional e à sociedade civil e comunidades indígenas que buscaram na Corte Internacional um direito assegurado na Constituição brasileira e na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário. Do Judiciário, a sociedade espera que atue com independência sem permitir que se crie uma situação de fato consumado, onde a legislação e as instituições sejam atropeladas com um megaprojeto que sequer teve seus impactos e viabilidade econômica ponderados apropriadamente.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Polêmica do direito desportivo

27/05/2011 19h51 - Atualizado em 27/05/2011 22h41

Justiça cassa título brasileiro de 1987 do Flamengo, afirma o Sport

Diretor jurídico do clube pernambucano afirma que CBF tem 48 horas para revogar a decisão judicial

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
 
flamengo 1987 decisão judicial (Foto: Divulgação)
Decisão judicial exige que CBF considere o Sport o único campeão brasileiro em 87
A polêmica da Copa União de 1987 parece não ter fim. No início da noite desta sexta-feira, o Sport informou que a Justiça Federal derrubou a resolução da CBF que confirmava o Flamengo como campeão brasileiro daquele ano, ao lado do clube pernambucano.
Segundo o diretor jurídico do Sport, Arnaldo Barros, a CBF terá um prazo de 48 horas para atender a solicitação da justiça.
Entenda o caso
- Acabei de pegar a decisão, que foi no sentido de expedir uma carta precatória para a CBF na pessoa do Ricardo Teixeira ou de quem responder por ele, dando um prazo de 48 horas para que ele revogue a resolução número 2 de 2011. Ele ainda tem o mesmo prazo para editar uma nova resolução afirmando expressamente que o Sport é o único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987 - ponderou o advogado.
Ainda de acordo com Arnaldo Barros, a CBF e Ricardo Teixeira podem ser punidos com uma multa diária se não cumprirem o determinado em até 48 horas.

- Se ele não atender a determinação, terá penalidades. Uma delas é uma multa de R$ 500 enquanto perdurar o descumprimento e até uma apuração de crime por desobediência.

No Flamengo, quem trata do assunto é o procurador-geral do clube, Rafael de Piro, que está em Portugal a trabalho. O diretor jurídico do futebol rubro-negro, Michel Assef Filho, salientou que o clube ainda não foi informado da decisão.

- Quem cuida desse assunto oficialmente é o procurador-geral do Flamengo, Rafael de Piro. Como diretor jurídico do futebol, eu digo que não conheço a decisão oficialmente e não tive conhecimento da petição que iniciou o suposto processo. No meu entendimento preliminar, o Flamengo, como será, ou seria, afetado diretamente, deveria ter sido intimado para se manifestar a respeito dela, não só a CBF.

No dia 21 de fevereiro deste ano, a CBF reconheceu o Flamengo como campeão brasileiro de 1987. A decisão, a princípio, colocaria fim a uma polêmica que já dura mais de 24 anos. Na ocasião, o presidente do Sport, Gustavo Dubeux, afirmou que não aceitaria dividir o título com o clube carioca e ressaltou que tomaria as providências cabíveis.