terça-feira, 6 de setembro de 2011

Inafastabilidade X Acesso a Justiça X Prestação de Tutela Jurisdicional

Judiciário para o cidadão

A Justiça ainda teima em funcionar em um único turno

Por Miguel Ângelo Cançado

O Conselho Nacional de Justiça acaba de divulgar os dados do relatório Justiça em Números relativos a 2010. São informações e números impressionantes de tão superlativos que se apresentam e, por isso mesmo, merecerão ampla análise e repercussão na sociedade.

Segundo ali se vê, tramitaram em todo país no ano pesquisado 24,2 milhões de processos novos, com redução de 3,9% em relação ao ano anterior. Foram consumidos mais de 41 bilhões de reais com o funcionamento da Justiça nas suas três esferas, estadual, federal e do trabalho.

Durante a solenidade de lançamento do relatório, o ministro Cezar Peluso, Presidente do STF e do CNJ, disse que “é preciso lembrar que, por trás de cada um desses milhões de processos há um cidadão”. Então, digo eu, há em cada caso um cidadão que, em geral, carrega consigo uma enorme carga de angústia e de expectativa de ver seu conflito de interesses resolvido. Mas, haja paciência!

Uma das claras conclusões a que se chega diante da diversidade de informações que o Justiça em Números contém é que o cumprimento da missão republicana do Poder Judiciário precisa mesmo ser visto sob a perspectiva dos interesses do cidadão e, lógico, do atendimento às suas demandas. O que ultrapassa a frieza das estatísticas.

A Constituição Federal impõe princípios para a administração pública, dentre eles, os da eficiência e da razoável duração do processo. Quanto ao Poder Judiciário é indispensável que nos utilizemos dos números recém divulgados para saber se eficiência e celeridade processual são realidade ou quimera.

Nesse contexto, chamo a atenção para o fato de que, além de outros temas recorrentes que gravitam em torno da tão falada morosidade do Judiciário, discute-se hoje, com razoável intensidade, a questão do horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais, sobretudo depois da edição da Resolução 130 do CNJ e da suspensão dos seus efeitos por medida cautelar proferida monocraticamente pelo ministro Luiz Fux do STF.

Ora, não há como falar em bem atender o cidadão se o Poder Judiciário em diversas das suas esferas e unidades da Federação ainda teima em funcionar em apenas um turno, sob o argumento de falta de estrutura e para evitar aumento de custos, como, aliás, consta do despacho do ministro Luiz Fux.

Preocupados que estamos, os advogados brasileiros, com essa urgente questão, lancei há poucos dias proposta ao Conselho Federal da OAB de uma campanha para conscientização geral para a necessidade de se uniformizar e ampliar os horários de atendimento a advogados e partes, fazendo valer, ao menos, a Resolução 130 do CNJ.

Quem sabe assim, ao invés de se administrar com os olhos voltados para os cofres, os agentes públicos voltem suas sensibilidades para o jurisdicionado, que não se conforma em ver as portas dos fóruns e tribunais fechadas enquanto dos demais ramos das atividades produtivas e dos serviços públicos estão abertas.

Miguel Ângelo Cançado é presidente da OAB de Goiás.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2011

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Palestra EMERJ - 14.09.2011

Prezados amigos,

No dia 14.09.2011, a partir das 09:30, indo até as 12:00 horas, estarei realizando palestra na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, no FÓRUM PERMANENTE DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES, ÉTICA E DEONTOLOGIA NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA, sobre o tema Direito e Economia - Formas de Interventivas do Estado na Economia e os Mecanismos Jurídicos de Atuação e Controle. Entrada Franca.


Carreiras Típicas de Estado

MPF quer consultores jurídicos concursados no Exército e nos ministérios da Agricultura, Turismo e Saúde

Plantão | Publicada em 02/09/2011 às 16h29m

BRASÍLIA - O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) foi quinta-feira à Justiça Federal do DF para obrigar os órgãos da administração pública federal a regularizar a ocupação de cargos de consultoria e assessoramento jurídico. Segundo o MPF, esses postos devem ser preenchidos apenas com servidores de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e de órgãos vinculados. Os principais alvos da ação são os ministérios da Saúde, do Turismo e da Agricultura (os dois últimos alvos de denúncias de corrupção no último mês), além do comando do Exército, nos quais predominam servidores não concursados.

O MPF diz que o objetivo é garantir a independência técnica da área, que é responsável por auxiliar no controle prévio dos atos da administração. É competência das consultorias jurídicas apontar vícios em licitações, contratos administrativos, propostas de convênios e outros repasses de recursos públicos a entidades privadas. O MPF informa ainda que, excetuando-se o Exército e os três ministérios, a maioria das pastas já regularizou a situação.

Segundo autor da ação, o procurador da República Paulo Roberto Galvão, "não é concebível, em um sistema que pretenda que tais funções sejam exercidas de forma efetiva, delegá-las a servidores que possam ser demitidos a qualquer tempo, e pelas mesmas pessoas a quem seus atos possam incomodar". O MPF cita a Constituição e a Lei Orgânica da AGU para dizer que apenas o cargo de chefe da consultoria jurídica - o consultor jurídico - é de livre nomeação pelo presidente da República, sendo aberto para não integrantes da carreira. O restante, diz o MPF, é privativo aos advogados públicos.

O MPF também diz que a irregularidade é reconhecida pela AGU desde pelo menos abril de 2009, quando o órgão determinou que os servidores não concursados fossem exonerados e substituídos por integrantes da AGU até outubro de 2010. O prazo foi posteriormente estendido para dezembro de 2011.

O MPF diz que a AGU foi alertada novamente em julho de 2011 sobre a irregularidade, limitando-se a apontar as dificuldades para fazer cumprir a norma. Segundo Galvão, isso indica que os prazos serão novamente prorrogados. "Pelo desenrolar dos fatos, as providências não serão tomadas espontaneamente pela União. Assim, é preciso que o Poder Judiciário intervenha", diz ele na ação.

Conflito de Poderes: Negativa de Tutela Jurisdicional + Corporativismo/Negligência/Omissão X Orçamento/Aumento X OAB + Impresa livre

A Justiça que tarda e falha

Para cumprir metas, Estado do Rio arquiva 96% dos inquéritos de homicídio

Publicada em 03/09/2011 às 17h07m
Chico Otavio (chico@oglobo.com.br)Tatiana Farah (tatiana.farah@sp.oglobo.com.br)


RIO - O comissário de polícia Domingos Lopes caprichou no relatório: "Nas investigações surgem bastantes indícios do envolvimento no crime por parte de Valdilene, Sandro, Roberto, Marcelo Barbosa e Ademir Siqueira". Diferentemente da maioria dos inquéritos de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, a delegacia surpreendeu ao apontar os suspeitos da morte do guarda municipal Marcelo Caetano da Costa. O comissário queria novas diligências, mas o promotor do caso, Sérgio Pinto, foi implacável. Em abril, quatro anos depois do relatório, ele concluiu: "Fato não testemunhado, autoria ignorada. Pelo arquivamento".


Quando a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) estabeleceu a meta, o objetivo era combater a impunidade, sacudindo a poeira de 140 mil inquéritos abandonados nos cartórios policiais do país. Na prática, porém, os promotores optaram por arquivar em massa, em vez de investir mais nas investigações, para chegar a dezembro com prateleiras vazias.

Nos primeiros quatro meses de Meta 2, os MPs do país já arquivaram 11.282 casos e ofereceram denúncia em apenas 2.194. O Rio é o segundo maior arquivador: pediu o encerramento de 96% dos casos examinados. O estado fluminense, só superado por Goiás (97%), tem mais da metade de todos os inquéritos arquivados no Brasil por causa da Meta 2.

Entre as vítimas, pobres são maioria

O exame de uma amostra dos inquéritos que tiveram esse destino, numa das quatro varas do Tribunal do Júri da capital, revela que alguns promotores, para zerar o acervo, estão ignorando evidências ou arquivando investigações que nem chegaram a começar em inquéritos que se resumem à mera troca de carimbos entre a delegacia e o MP.

Em abril, quando o trabalho começou, o Rio acumulava 47.177 inquéritos em aberto. As vítimas eram, geralmente, moradores de áreas pobres e violentas, muitos deles com anotações criminais, presas preferenciais dos grupos de extermínio que agem nesses lugares. Na pressa de reduzir a pilha, alguns promotores cometeram erros crassos, facilmente descobertos no exame de páginas que provavelmente nem foram abertas para ensejar a decisão pelo arquivamento.

O servente Geílson Gomes de Carvalho, de 35 anos, foi retirado de casa e morto a pauladas por traficantes de Vigário Geral em 22 de junho de 1998. Convencida por um papa-defuntos, a então companheira da vítima, Maria do Carmo David de Souza, mentiu na delegacia ao dizer que Geílson, na verdade, fora atropelado. Ela queria receber o seguro do DPVAT, mas a armação foi desmascarada pelo irmão do morto, Joaquim de Carvalho, que confirmou e descreveu o crime.

Além de não apurar a fraude, a 39 Delegacia Policial (Pavuna) se esqueceu de retirar da capa do inquérito a classificação de "atropelamento", embora a própria fraudadora tivesse reconhecido a mentira em novo depoimento anexado ao volume. Em 9 de agosto deste ano, a promotora Andréa Rodrigues Amin pediu o arquivamento do caso. Motivo: prescrição por extinção de punibilidade, por se tratar de um "atropelamento" cuja pena máxima seria de quatro anos.

Andréa Amin, procurada pelo GLOBO, reconheceu o erro. Disse que não leu, realmente, as peças do inquérito que revelavam a fraude. Mas disse que, mesmo se tivesse lido e constatado o homicídio, teria pedido o arquivamento. A promotora, titular da 29 Promotoria de Investigação Penal (Pavuna, Vicente de Carvalho, Acari e outras áreas violentas), padece com 3.300 inquéritos da Meta 2 em aberto:

- Trabalho com duas delegacias que ainda não são delegacias legais. Os policiais, envelhecidos e mal pagos, ainda trabalham com máquinas de escrever. Se as famílias das vítimas não ajudarem, não há como chegar aos autores.

- Ajudar? Meu filho, você sabe onde moro? - reagiu a parente de uma das vítimas citadas, moradora da borda de uma favela, que prefere mesmo ver o inquérito arquivado, caso a polícia e o MP não encontrem os autores por conta própria.

Alguns promotores já desenvolveram métodos para arquivamentos em massa. É o caso de Janaína Marques $êa. Num conjunto de pedidos negados por juízes do TJ-RJ, aparecem 11 casos em que a decisão de Janaína era exatamente igual, mudando só o nome da vítima. Em nota, ela alegou que os textos são iguais porque "os fundamentos são os mesmos".

Uma característica se repete em praticamente todos os casos de arquivamento selecionados pelo jornal: os inquéritos são magros e se resumem à troca de carimbos entre a delegacia, que sempre pede mais prazo quando o atual está prestes a vencer, e os promotores, que os concede. De carimbo em carimbo, os casos acabam atingindo a prescrição, para alívio de todos. É menos um na prateleira.

O garçom Alexsander Lima Batista, de 22 anos, e o servente Alexandre Chaves do Nascimento, de 28, foram executados no dia 20 de janeiro de 2006 em Vicente de Carvalho. Como muitos outros, o caso parecia seguir a rota dos carimbos quando um comunicado reservado da Ouvidoria da Polícia ofereceu uma luz no fim do túnel: apontava (com detalhes) um grupo de extermínio liderado por um sargento da PM como responsável pelos assassinatos.

No início de agosto, a promotora Janaína decidiu que o melhor a fazer, sobre o caso, era esquecê-lo. Pediu o arquivamento alegando que "foram efetuadas diligências com o intuito de apurar o fato, sem contudo lograr-se êxito". No entanto, o exame do inquérito atesta que, mesmo depois do comunicado, a polícia não fez uma única diligência para apurar o caso.

O número de arquivamentos tende a crescer. Sérgio Pinto, que arquivou o caso do guarda municipal de Santa Cruz, admite que no último mês já pediu o mesmo para outros 292 casos. Ele defende a medida:

- Estamos arquivando para que os novos inquéritos detenham atenção especial em sua elucidação.

SP: tribunal arquiva 1.500 inquéritos

A prática de arquivar antecede a Meta 2. No 1 Tribunal do Júri de São Paulo, que concentra mais da metade dos casos de homicídio da cidade, só no ano passado foram arquivados 1.500 inquéritos. A grande maioria deles, cerca de 90%, é arquivada por falta de informações sobre a autoria do crime. E a maior parte desses crimes acontece em bairros pobres, em meio a famílias sem condição financeira ou social para clamar por Justiça.

O juiz Renato Chequini conta que, quando essas mortes ocorrem, seja por acertos de dívidas de drogas ou crimes cometidos em favelas e ruas, é raro haver investigação criminal. O juiz também se queixa da falta de uma política de proteção às testemunhas, o que inibe os depoimentos.

- Se a família da vítima for pobre, a chance de arquivamento é enorme. A testemunha protegida no Brasil é um caso de ficção, assim como o país não tem a cultura da polícia técnica. Quando um inquérito começa a ir e voltar, com papéis de um lado e outro, é sinal de que será arquivado - diz o juiz.
JUSTIÇA QUE TARDA E FALHA

Falta de investigação de homicídios resulta em fracasso institucional, alertam entidades

Publicada em 04/09/2011 às 23h07m
Alessandra Duarte, Camila Nobrega, Jailton de Carvalho e Márcia Abos
RIO, BRASÍLIA e SÃO PAULO - Exemplo de "fracasso institucional", que leva à perda de confiança da população. Assim a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de direitos humanos e de vítimas de violência classificaram ontem o arquivamento em massa de inquéritos de homicídios feito pelos Ministérios Públicos estaduais para cumprir determinação do Conselho Nacional do Ministério Público de meta de conclusão de investigações - como O GLOBO revelou no domingo. Mais de 11 mil inquéritos foram arquivados no país, mais de seis mil só pelo MP do Rio.

Em comunicado, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou: "Metas de solução dos casos não devem ser interpretadas como ordens de arquivamento amplo, geral e irrestrito que deixem à solta assassinos e criem sensação de injustiça". A OAB comparou o quadro com o que ocorria com desaparecidos políticos na ditadura: "Sumiços não explicados; não adoção de estratégias para reconhecimento de corpos em cemitérios clandestinos; falta de análise séria dos autos de resistência. Esse quadro alimenta, no cidadão, a ideia de fracasso institucional e descrença na Justiça", disse Damous. A OAB ressalta que o perfil "é o de sempre: vítimas pobres, como se a vida dessas pessoas nada valesse".

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considerou preocupante o arquivamento em massa e disse que o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça devem punir eventuais abusos. Cardozo ficou surpreso ao saber que a promotora Andréa Amin, do Rio, propôs arquivar um inquérito mesmo sem ler a peça mais importante, a classificação fraudulenta como atropelamento:

- Se inquéritos são arquivados sem serem lidos, acredito que CNMP e CNJ devem tomar medidas cabíveis.
"Tem que ser só perder e enterrar?"

Da diretoria do grupo Tortura Nunca Mais, Joana D'Arc Fernandes Ferraz questiona o conceito de eficiência utilizado pelos MPs estaduais:

- Em que medida metas se ligam apenas ao aspecto formal e se desvinculam da eficiência real, que é a função social do MP? É uma incoerência.

- Se a pessoa escolheu carreira de advogado, juiz, promotor, não pode precisar de meta para cumprir sua função. E é perverso: só se apura crime de pobre, não crime contra pobre - diz o ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ João Tancredo.

Iracilda Toledo sabe há 18 anos o que é aguardar uma investigação. Presidente da Associação de Familiares de Vítimas da Chacina de Vigário Geral, teve o marido morto na chacina:

- Arquivam porque têm que concluir (a pilha de casos)? A gente perde a confiança em denunciar. Quantos não falam por medo? Agora, então, que sabem que não investigam... Então, não se pode exigir explicação? Tem que ser só perder e enterrar?

Para o coronel Ubiratan Ângelo, ex-comandante-geral da Polícia Militar e atual coordenador de Segurança Humana da ONG Viva Rio, o arquivamento em massa desacredita todo o trabalho das polícias Militar e Civil:

- A mensagem é muito ruim para os policiais que estão lá na ponta, fazendo a preservação do local e investigando os indícios.

Presidente do Rio de Paz, Antônio Carlos Costa fala em "desserviço":

- Vivemos num estado que pune crimes menores, em flagrante, mas não homicídios. Foram mais de 31 mil mortes violentas desde 2007.

O deputado estadual Marcelo Freixo disse que a Assembleia Legislativa do Rio marcou para o próximo dia 27 audiência pública sobre o arquivamento de autos de resistência:

- Os 96% de arquivamento (no Rio) mostram ineficiência do MP. O Estado continua matando e ficando impune.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Nelson Calandra, o arquivamento "é a ponta do iceberg":

- Debaixo d'água está nosso sistema processual penal, que precisa ser mudado imediatamente. O que esperar de uma testemunha que após um julgamento sai pela porta da frente de um tribunal ao lado do réu? Nosso sistema faz do réu sua excelência - diz o desembargador. - Além disso, temos um inquérito policial que é uma peça de museu. Delegacias e peritos estão completamente sucateados.

O promotor Márcio Nobre, coordenador da central de inquéritos do MP na cidade do Rio, disse que não pode apontar a causa dos arquivamentos. Segundo ele, porém, o que ocorre com frequência nos inquéritos mais antigos são falhas de apuração, o que estaria mudando desde a criação da Divisão de Homicídios da Polícia Civil:

- Não cabe a um promotor descobrir o autor de um assassinato. A conclusão dos casos termina no MP, mas inquéritos mais antigos têm péssimos índices de apuração. O arquivamento é consequência da investigação fracassada e até tentativa de não fazer com que os crimes prescrevam. Não posso avaliar o trabalho de cada promotor.

Procurado pelo GLOBO, por intermédio de sua assessoria, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não retornou a ligação do jornal.

Conflito entre poderes

Dilma envia mensagem listando projetos de reajuste do Judiciário, mas deixa decisão para o Congresso

Publicada em 02/09/2011 às 14h17m
Cristiane Jungblut (crisjung@bsb.oglobo.com.br)

BRASÍLIA - Para tentar reduzir o mal-estar com o Poder Judiciário, a presidente Dilma Rousseff enviou nesta sexta-feira mensagem ao Congresso que apenas lista os projetos de reajustes já existentes, mas deixa a responsabilidade de aumentar gastos com pessoal para o Congresso. No final do texto, Dilma deixa claro que não incluiu as propostas que, caso aprovadas, teriam um impacto de R$ 7,7 bilhões. Ela alerta que está informando ao Congresso a existência das propostas para respeitar a independência dos poderes.

JUDICIÁRIO X EXECUTIVO

Sem o aumento, os desembolsos com o Judiciário irão consumir R$ 23,38 bilhões em 2012, ou 11,5% do gasto da União com pessoal e encargos sociais. A folha dos Três Poderes baterá os R$ 203,24 bilhões em 2012, contra R$ 199,6 bilhões em 2011.
" A comissão terá que descascar o abacaxi. O orçamento enviado pelo governo está todo arrumado sem isso ( previsão de reajuste para o Judiciário). Vou conversar com o Judiciário e representante dos órgãos para fazer as consultas "
Nos bastidores, o STF já foi avisado de que, no máximo, os parlamentares aceitariam dar um reajuste da inflação aos vencimentos, bem menor do que o solicitado, e deixando de fora os 56% pedido pelos servidores.

O STF tem duas propostas. A primeira, parada desde 2010 e que constava do Anexo V do Orçamento deste ano, eleva os vencimentos em 14,79%, ou de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil. Anteontem, o Supremo enviou outra: aumenta o subsídio em 4,8% - a inflação prevista para 2011 - em janeiro de 2012, com custo de R$ 977,7 mil no STF e R$ 150,5 milhões em todo o Judiciário. Esse projeto elevaria o vencimento para R$ 27,8 mil. Aplicados juntos, o valor pularia para R$ 32 mil.

"A inclusão de propostas grandes de reestruturação para o funcionalismo federal prejudicaria a efetiva implementação de políticas públicas essenciais como as da saúde, educação e redução da miséria. Todavia, em respeito ao princípio republicano da separação dos Poderes e cumprindo dever constitucional, submeto à elevada apreciação deste Congresso nacional as proposições anexas", diz a mensagem

Segundo técnicos em orçamento, a presidente não altera de forma automática o anexo do orçamento que prevê gastos com pessoal, informando apenas as propostas apresentadas pelo Judiciário. Na prática, isso quer dizer que caberá ao Congresso apontar de onde sairão os recursos para esses possíveis aumentos.

O presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Vital do Rego (PMDB-PB), disse a comissão vai ter que resolver o problema. Ele lembrou que o orçamento enviado tem a receita toda comprometida, sem contar com o reajuste para o Judiciário.

- A comissão terá que descascar o abacaxi. O orçamento enviado pelo governo está todo arrumado sem isso ( previsão de reajuste para
o Judiciário). Vou conversar com o Judiciário e representante dos órgãos para fazer as consultas. Para mim, a mensagem diz que caberá à Comissão Mista de Orçamento resolver o problema. - disse o senador.

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, vai ao Congresso, no próximo dia 14, para dar mais detalhes sobre o orçamento de 2012. Nesta sexta-feira, ela foi pessoalmente ao Senado no final da manhã para entregar a mensagem da presidente. Mas Miriam foi informada no gabinete do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que ele não estava. A mensagem acabou sendo protocolada na Secretaria Geral do Senado por sua assessoria parlamentar, segundo a própria secretária Claudia Lyra. Assessores do Senado confirmaram que a ministra teve uma rápida passagem pelo Senado, mas não chamou a atenção por ser pouco conhecida.

Judiciário reage contra Executivo

Associações representativas do Poder Judiciário divulgaram nota conjunta nesta sexta-feira para protestar contra a proposta orçamentária de 2012, elaborada pelo Executivo. Segundo elas, " é inaceitável" que o governo tenha a intenção de não fazer o reajuste "dos vencimentos de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público".

O Judiciário registrou que o governo não respeitou a Constituição ao tomar tal iniciativa, pois houve "clara violação ao artigo 2º. da Constituição Federal, que comanda no sentido de serem os Poderes da República independentes e harmônicos entre si" e "ainda, o artigo 37, X da Constituição Federal, uma vez que procura claramente inviabilizar a revisão geral anual do valor do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República e, por conseqüência, a irredutibilidade de subsídio prevista nos artigos 95 e 128 da Carta Magna, respectivamente".

A nota também convocou os magistrados e servidores do Judiciário a participar do ato público chamado "Dia de Mobilização pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público", que ocorrerá no dia 21 de setembro, em Brasília.

Assinam o comunicado a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União - FRENTAS, a AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, a ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a AMAJUM - Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal, a AMAGIS/DF - Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios, a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, a ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a ANMPM - Associação Nacional do Ministério Público Militar, a AMPDFT - Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

PT convoca mobilização da militância e da sociedade para debater regulação de mídia

Publicada em 04/09/2011 às 17h27m
Maria Lima (marlima@bsb.oglobo.com.br)

BRASÍLIA - O IV Congresso Nacional do PT terminou neste domingo com a aprovação de uma moção que reforça o texto da resolução política do partido, votada na véspera, que propõe a discussão do marco regulatório da mídia. A expectativa do presidente nacional do PT, deputado Rui Falcão (SP), é que o governo encaminhe para o Congresso Nacional uma proposta a respeito. A moção, na verdade, é um texto detalhado sobre a postura dos petistas a respeito das atividades de imprensa.



Além da moção, foi aprovada emenda ao texto da resolução aprovada na véspera pedindo mobilização dos filiados para a defesa de todos os pontos do texto, inclusive o marco regulatório da mídia. A emenda "convoca o partido e a sociedade na luta pela democratização da comunicação no Brasil".

- Há um marco regulatório que foi deixado pelo governo Lula e que vem sendo revisado pelo ministro Paulo Bernardo, das Comunicações. Imagino que quando estiver concluído, irá para o Congresso Nacional - observou Falcão.

- Foi aprovada uma moção. Mas é uma posição do partido - acrescentou o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que conduziu os trabalhos do Congresso.
Partido aprova ampla política de alianças

Além disso, o PT aprovou uma ampla política de alianças para as eleições municipais de 2012. O partido rejeitou todas as emendas que queriam limitar as coligações apenas com partidos de centro-esquerda. Esse tipo de orientação sempre costumava ser aprovada.

O texto genérico permite coligações com o PMDB e até com o PSD, ainda nem criado. Para isso, a direção do partido impediu a votação de uma emenda que proibia coligações com o PSD, diante de um quorum baixo.

- Aprovamos, pela primeira vez, uma política ampla de alianças - disse o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (SP).

Ainda foi rejeitada proposta de tendência mais radical de proibir coligações com o PMDB.

No caso da oposição, o PT diz que "PSDB, DEM e PPS são adversários". Mas o texto genérico permite, no futuro, acertos em locais como Belo Horizonte (MG). O texto diz que estão proibidas coligações com esses partidos em chapas, ou seja, para prefeito e vice. Mas não proíbe explicitamente alianças proporcionais, ou seja, para vereador.

Para o presidente regional do PT de Minas, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), isso permite que em Minas eles façam coligações com tucanos, se for o caso, desde que a chapa não tenha nome do PSDB

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Direito de Família

Atuação Internacional

Conciliação mediada pela AGU garante retorno de criança suíça ao país de origem

 Através de conciliação foi acordado que a menina ficará com a mãe na Suíça e o pai terá direito a ampla visitação - Foto: Gettyimages.com
Data da publicação: 31/08/2011

Em cumprimento da Convenção da Haia de 1980, que trata sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a Advocacia-Geral da União (AGU) intermediou processo conciliação que garantiu o retorno de uma menina de seis anos ao seu país de origem, a Suíça. A menor foi trazida para o Brasil pelo pai em fevereiro de 2010, sem autorização da mãe. Desde então, residir em Atibaia (SP).

Durante a ação de busca, apreensão e restituição movida pelo Departamento Internacional da AGU, as procuradoria-seccionais da União (PSU) em Campinas e em Piracicaba conseguiram fechar um acordo entre os pais e encerrar a disputa judicial. Os genitores concordaram que a criança voltaria a residir com a mãe, na Suíça, e o pai teria amplo direito a visitas.

A advogada da União, Natália Camba, afirmou que atualmente, tem se entendido que as soluções amigavelmente alcançadas entre as partes são aquelas que atendem de forma mais adequada, aos interesses das crianças envolvidas. "O alcance deste acordo, com o retorno da criança à Suíça, é mais uma demonstração da preocupação, de todos os envolvidos com o bem-estar da menina", ressaltou.

A ação judicial foi movida inicialmente na Justiça Federal de Piracicaba e, após dificuldades na localização do genitor, teve seguimento e homologação na Subseção da Justiça Federal em Bragança Paulista.

O Departamento Internacional, a PSU/ Campinas e a PSU/Piracicaba são órgãos da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Uyara Kamayurá

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Estado de Direito - concurso público

Leia o voto que garante direito de candidatos em concurso


"Entendo que o dever da boa fé da Administração Pública, exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto a previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito." Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, obrigou o estado de Mato Grosso do Sul a nomear aprovados em concurso.

voto de Gilmar Mendes foi acompanhado, na quarta-feira (10/8), por unanimidade, pelos ministros do Supremo. A corte entendeu que esses concurseiros têm, sim, direito à nomeação. O entendimento se deu em um impasse levado ao colegiado pelo estado de Mato Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.

Antes do julgamento, o assunto teve sua Repercussão Geral reconhecida, tendo em vista a relação da matéria com o aumento da despesa pública. O ponto central de discussão do Recurso Extraordinário é se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

Para o estado, só uma equivocada interpretação sistemática constitucional resultaria no reconhecimento de qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Por isso, alegou violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal.

Quando a administração pública torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”, uma vez que os cidadãos “depositam sua confiança no Estado-administrador”.

O ministro também abordou a relação do direito do aprovado versus direito do Poder Público. Ele lembrou que, dentro do prazo de validade do concurso, pode-se escolher o momento no qual será realizada a nomeação. No entanto, ficam vedadas disposições sobre a própria nomeação. Para Gilmar Mendes, a nomeação “passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

O direito à nomeação, salientou Mendes, surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. Estão aí englobadas a previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Ao contrário do que alegava o estado de Mato Grosso do Sul, para o ministro a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Apesar de todas as considerações, o ministro disse entender que as “situações excepcionalíssimas” não podem ser ignoradas, já que elas “podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores”. Isso ocorre quando uma situação apresenta superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.

O ministro Marco Aurélio disse que “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”.

A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha disse que não acredita em “uma democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”. Já o ministro Celso de Mello considerou o julgamento como “a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes.

RE 598099

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2011

O Estado Laico de Direito - Sob a proteção de Deus

"Sob a proteção de Deus"

Preâmbulo da Constituição não é ordenamento jurídico

Por Nicholas Merlone

Desde tempos remotos, as religiões são fontes de amparo e conforto espiritual para seus seguidores e praticantes. Da mesma forma, é sabido não ser de hoje que ocorrem conflitos entre pessoas de diferentes crenças e religiões que perduram ao longo dos anos e parecem não ter fim. Caso emblemático se evidencia entre judeus e mulçumanos no Oriente Médio. No Brasil, alguns dados merecem destaque.

Segundo o Novo Mapa das Religiões, coordenado pelo pesquisador Marcelo Néri, em 2003, 73,8% dos brasileiros se diziam católicos, enquanto, em 2009, a cifra caiu para 68,4%. Nesse período, os evangélicos subiram de 17,9% para 20,2%. Ademais, cresceram as pessoas que alegam não ter religião (ateus e agnósticos): de 5,1% para 6,7%.

Conforme pesquisa da FGV, onde os programas sociais do governo deram certo, o trânsito religioso estagnou. Assim, ficaria claro um vínculo entre o trânsito religioso, ou instabilidade religiosa, que passaria pelo cultural e pelo familiar, e a situação de instabilidade sócioeconômica das pessoas.

Todavia, independentemente de a mudança religiosa ocorrer pelos motivos mencionados, por outros, como ampla utilização da mídia televisiva e eletrônica, ou, talvez, apenas por uma questão de identificação com os ritos e pregações, o direito à crença em uma religião, bem como sua prática são assegurados por nossa Constituição da República, como prescreve o artigo 5º, inciso VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

Isso não significa, porém, como sabemos, que o direito de não se crer em um ente superior; de se ser cético quanto à crença em uma entidade e, por fim, o direito de se ter tão-somente fé, desvinculadamente de religião, não devam ser respeitados. Pelo contrário, merecem respeito e compreensão, assim como qualquer forma de manifestação religiosa.

Atritos existem e, com certeza, sempre existirão, mas queremos crer que, dia após dia, as diferenças sejam minimizadas, para buscarmos uma convivência mais harmoniosa, com menos intolerâncias e preconceitos. No contexto, cumpre ressaltar o artigo 104, inciso II, do Código Civil de 2002, no que tange aos requisitos de validade quanto ao objeto do negócio jurídico, quais sejam: a) lícito, b) possível, c) determinado ou determinável.

Então, vejamos. Numa interpretação não-literal do texto, mais abrangente, deve-se buscar não a intenção estática da lei ou do legislador, mas a interpretação do conteúdo normativo de acordo com a realidade atual e mutável, de modo a acompanhar as constantes e importantes evoluções sociais, para não se estagnar no tempo e trazer prejuízos para o próprio detentor do poder, o povo.

Nesse momento, lembrando que a arte nos possibilita compreender melhor a realidade em que vivemos, permita-nos remeter ao filme Meia-noite em Paris, de Woody Allen. Na película, a realidade se confunde com a ficção, de modo que um escritor norte-americano, encantado com a cidade européia e entediado com o estilo de vida de seu país, passa a conviver na roda noturna de intelectuais, como Ernest Hemingway, F. Scott Fitzgerald, Picasso, Dalí, entre outros, apaixonando-se por uma bela jovem parisiense.

Pois bem, a amigável situação descrita nos possibilita concluir que desenvolveram laços de convivência, de modo que até o "forasteiro", ao se enturmar, passou a integrar o grupo, todos unidos por afinidades em comum. Em certa medida, podemos dizer que a noite, a boemia e as artes se tornaram dogmas de sua religião, de modo que, dia após dia, sempre à meia-noite, encontravam-se e partiam para as festas.

No enredo, em certo momento, o jovem americano solicita a Hemingway que leia o manuscrito de sua obra. O autor-caçador é categórico ao impor uma condição – que sua revisora leia antes. Firmam, assim, um contrato tácito, com uma cláusula de condição suspensiva.

Pergunta-se, então, se na ilustração exposta o negócio jurídico celebrado é válido, considerando que o jovem e o renomado escritor pertencem a épocas distintas. Haveria uma limitação, uma barreira temporal mesmo dentro na história, que, de fato, impediria a celebração. Todavia, é superada pelo criativo enredo e pelos engenhos da arte cinematográfica.

Desse modo, podemos afirmar que, no caso, por uma interpetração não-literal, mais abrangente, o requisito de validade do negócio jurídico quanto ao objeto, qual seja - b) possível - é perfeitamente confirmado. O contrato celebrado é válido, assim como toda a história.

Voltando, porém, à realidade, cabe lembrar que somos um Estado laico, de modo que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 é claro, contudo, ao enunciar, nos termos seguintes:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

A expressão em destaque - "sob a proteção de Deus" -, no entanto, não tem força normativa. É antes um norte, um guia para o povo e para os operadores do direito. Assim, somos um Estado laico, sem religião oficial, sob orientação religiosa com força não cogente.

Nesse sentido, cabe recordar notícia do STF do dia 15 agosto de 2002, intitulada "Pleno mantém supressão da frase ‘sob a proteção de Deus’ na Constituição do Acre". O texto informa que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2076) do Partido Social Liberal (PSL), contra a Assembleia Legislativa do Acre, por omissão no preâmbulo da Constituição daquele estado das palavras “sob a proteção de Deus”.

Entre os argumentos que fundamentaram a decisão, o relator do caso, ministro Carlos Velloso, explicitou que o preâmbulo constitucional não cria direitos e deveres, não tendo força normativa e refletindo, assim, apenas a posição ideológica do constituinte. “O preâmbulo, portanto, não contém norma jurídica”, afirmou o ministro.

Finalmente, já diziam que a arte imita a realidade e que, além disso, devemos saber que sem a primeira não nos inserimos na segunda, sendo assim, indissociáveis. Seria preciso também perseguir nossa coexistência religiosa diariamente, sempre na tentativa de efetivá-la. E isso se inicia em pequenos atos isolados e personalíssimos, como ao nos conscientizarmos intimamente do real valor do direito à liberdade de crença e religião, protegidos constitucionalmente, que cada um merece ter respeitado, sem prejuízo de uma busca constante de compreensão própria e do próximo, para não ferir outro valor fundamental de nosso ordenamento jurídico, qual seja: a dignidade da pessoa humana, que deve ser observada em cada caso, devido a singularidade de cada ser, inserido numa totalidade.

Nicholas Merlone é advogado

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2011