sexta-feira, 17 de junho de 2011

Mercado de Capitais

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Recursos contra decisões da CVM demoram mais

 
Segunda instância de recursos contra decisões da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, mais conhecido como “conselhinho”, já demonstra precisar de mudanças. O aumento da proporção de decisões recorridas da CVM em relação às que chegam do Banco Central nos últimos anos reflete um movimento óbvio, decorrente da captação de investidores em bolsa de valores. Enquanto em 2004 apenas 3,5% dos recursos contestavam acórdãos da CVM, quatro anos depois, eles já respondiam por 32,9% dos processos. Simultaneamente, o tempo que o órgão leva para julgar um recurso dessa natureza mais que dobrou. Em 2004, a decisão definitiva saía, em média, em um ano e meio. Em 2008, já levava três anos e meio.

tabela da evolução do número de processos administrativos sancionadores - CVM

Os números se baseiam em levantamento feito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, a Direito GV, com base em acórdãos do Conselho proferidos entre 2004 e 2009. Ao todo, foram analisadas 159 decisões. De acordo com a coordenadora do estudo, Viviane Muller Prado, professora de Mercado de Capitais na Escola, o resultado da pesquisa ainda é apenas quantitativo. A avaliação qualitativa das decisões, que apurará os motivos dos números, é o próximo passo.

Segundo ela, o aumento no volume de recursos contra decisões da CVM está ligado ao maior número de decisões de primeira instância entre 2005 e 2006. Em 2004, foram 63 acórdãos da Comissão. Já em 2005, o número saltou para 80, indo para 109 no ano seguinte. “Levando-se em conta que o Conselho demora de dois a três anos para dar uma decisão, o crescimento do volume de processos pode ser derivado do aumento de casos na primeira instância”, diz.

A quantidade de recursos só caiu, segundo a professora, quando a CVM adotou o procedimento dos “termos de compromisso”. Nele, as partes acusadas de cometer irregularidades podem fazer uma espécie de acordo com a fiscalização, em que se comprometem a ressarcir os prejuízos sem passar por julgamento. “A solução amigável não aparece no estudo”, explica a professora. Em 2007, de acordo com o levantamento, foram julgados apenas 58 processos pela CVM, quantidade mantida nessa patamar nos anos posteriores.

Viviane atribui a maior demora no tempo entre a decisão da CVM e o julgamento no Conselho à defasagem na estrutura. “Todo processo tem que passar pela procuradoria, e há apenas três procuradores da Fazenda no órgão”, exemplifica. A preocupação com a vazão dos processos, segundo ela, levou o conselhinho a abolir a figura do “revisor” nos julgamentos, responsável por analisar o processo logo depois do relator. Hoje, ao ouvirem o voto do relator, os demais sete membros tomam sua decisão ou pedem vista em caso de dúvidas.
Gráfico - Alessandro - 6 - CVM

Solução possível, na opinião da especialista, seria a criação de câmaras especializadas dentro do órgão. “Será que é conveniente manter juntos recursos envolvendo BC e CVM?”, questiona. Ela também propõe que os membros do conselho sejam remunerados e tenham dedicação exclusiva, ou ao menos seu presidente tivesse tais características. “O argumento contrário é que o profissional que trabalha no dia-a-dia tem mais conhecimento, mas isso leva à menor celeridade.”

O grupo de trabalho também constatou a pouca relevância da jurisprudência do órgão nas decisões. A maior parte das fundamentações se baseia em fatos (69%), normas (60%) e provas (46%). Apenas 9% se refere a precedentes, e 8% em princípios. “Isso dá margem a análises subjetivas dos fatos. Previsibilidade é o mínimo que se espera de um órgão que julga punições”, critica a professora. Em sua opinião, o curto mandato de dois anos, aliado à dificuldade de acesso aos acórdãos, podem ser fatores que prejudicam o prestígio à jurisprudência.

Catalogadas em oito tipos, as punições aos agentes em casos de irregularidades foram maiores em relação a intermediações e distribuição de valores mobiliários, o que é feito por corretoras e bancos de investimento. Pelo menos 28% das sanções foram aplicadas a intermediários, o que se justifica, segundo Viviane, pelo fato de não ser possível operar no mercado sem esse auxílio.

Insider tradings respondem por apenas 4% das irregularidades. “O fortalecimento da fiscalização da CVM e da bolsa nesse aspecto aconteceu nos últimos anos, e os recursos ainda estão chegando ao Conselho”, afirma. “Julgamentos sobre irregularidades envolvendo fundos, por exemplo, devem aumentar, porque eles cresceram recentemente”. Os fundos de investimentos respondem por 12% das punições.

Irregularidades relacionadas à administração das companhias e na prestação de informações pelos emissores de títulos respondem, cada uma, por 17% dos casos. As auditorias estão ligadas a 12%. Manipulação de preços e criação artificial de demandas motivaram 11% das acusações e abusos no exercício de poder de controle, 10%.

O estudo também mostrou que o Conselho dificilmente reforma decisões de primeira instância. São mantidas 78% delas, segundo os acórdãos analisados. Avaliada ano a ano, a quantidade de reformas caiu em 2009. Foram apenas 9% de reversões.

Das 46 decisões que modificaram posicionamento da CVM, só 12 agravaram a punição dada originalmente. Arquivamentos foram convertidos em advertências, multas ou inabilitações temporárias. A pior punição é a desabilitação para operar. Já a redução de multas ou a decisão pela sua não aplicação apareceram 14 vezes.

“No caso de insiders, por exemplo, a tendência é de que, se recorrerem, a situação não vai piorar”, avalia a coordenadora do estudo.

Mercado de Capitais

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Sadia e Perdigão

Justiça condena por uso de informação privilegiada

Ex-diretor da Sadia e ex-integrante do conselho de administração da empresa foram os primeiros condenados no Brasil pelo crime de insider trading. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, em virtude de suas funções, ambos os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York.

Foram condenados pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, por incorrer duas vezes no crime de insider, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho, por quatro práticas do mesmo crime, previsto no artigo 27-D da Lei 6.385, de 1976, alterado pela Lei 10.303/2001.

Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena. Fontana recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena.

As penas de multa serão revertidas para a Comissão de Valores Mobiliários e, segundo a decisão, os recursos devem ser convertidos pela autarquia em campanhas para a "conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading".

Murat e Fontana Filho poderão recorrer em liberdade. A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da Execução Penal.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, recorreu de parte da decisão de Cavali para pedir o aumento da pena de Murat e Fontana Filho e a condenação de ambos a reparar os danos coletivos causados pelos crimes. Para Grandis, entretanto, o recurso não reduz a importância histórica da decisão judicial. "O caso também demonstrou a sintonia do MPF com a CVM, que foi assistente de acusação. A União das instituições em prol do interesse público foi fundamental ao excelente desfecho do caso", disse.

Na denúncia do MPF, ajuizada em maio de 2009, também havia sido acusado o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso condicionalmente mediante o cumprimento, pelo acusado, de algumas obrigações perante a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.

De acordo com o MPF, a oferta da Sadia pela Perdigão ocorreu em 16 de julho de 2006 e o edital foi publicado no dia seguinte. Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando a elaboração da oferta ao mercado e obtiveram informações privilegiadas.

No dia 7 de abril de 2006, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York, comprando 15.300 ADR's (american depositary receipts), a US$ 23,07 cada. Em junho, sabendo da proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30.600 ADR's, elevando sua carteira para 45.900 ações, a US$ 19,17 cada papel. Cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas que obteve sobre os andamentos da oferta da Sadia pela Perdigão, incorrendo duas vezes no crime de insider trading.

Em 21 de julho, assim que soube que a Sadia havia desistido de comprar a Perdigão, Murat esperou que a decisão se tornasse pública e vendeu as ações, tendo um lucro menor que o esperado. A venda, nesse caso, não foi considerada crime pelo MPF, pois foi realizada após a devida publicidade da revogação da oferta.

Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de insider trading, pois efetuou quatro operações de compra e venda mediante informações privilegiadas. O executivo comprou três lotes da Perdigão, totalizando 18.000 ações, na Bolsa de Nova York, por US$ 344.100, entre 5 e 12 de julho, poucos dias antes do anúncio da oferta. Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, por US$ 483.215,40, lucrando US$ 139.114,50. A venda, entretanto, deu-se antes da publicação da desistência da Sadia e, por isso, foi considerada crime pelo MPF.

As defesas de Murat e Romano alegaram, em síntese, que ambos haviam sido punidos na esfera administrativa pela Securities and Exchange Comission (SEC), nos EUA, e pela CVM, no Brasil, e que a acusação do MPF seria um bis in idem, uma repetição. Paralelamente, a defesa de Murat requereu que o acusado também tivesse direito à suspensão condicional do processo por entender que, no máximo, ele teria cometido apenas um crime de insider. Já a defesa de Romano arguiu ainda que a Justiça Federal não seria competente para processar esse tipo de crime.

O juiz Cavali rejeitou todas as preliminares e questões de mérito levantadas pelas defesas. Para ele, os crimes contra o mercado de capitais constituem delitos contra o Sistema Financeiro Nacional e devem não só ser processados pela Justiça Federal, como também pelas Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro.

Sobre a tese de bis in idem, Cavali a rejeitou, pois a legislação brasileira considera crime a prática do insider trading, "vindo a sanção penal a se somar às já existentes regras de responsabilização civil e administrativa do insider".

Já sobre a versão apresentada em juízo por Murat de que teria cometido apenas um crime de insider, pois na primeira aquisição, em 7 de abril de 2006, ainda não era certo que a Sadia se preparava para fazer a oferta pela Perdigão, o juiz decidiu que esta "não merece crédito".

Para o juiz, após a análise de todo o processo, ficou "robustamente caracterizada a prática do delito de negociação de valores mobiliários (ações) mediante o uso de informação privilegiada pelos acusados Luiz, por duas vezes, e Romano, por quatro vezes", sentenciou.

A pena de Murat foi estabelecida num patamar maior do que a de Fontana Filho, pois este usou uma offshore para adquirir as ações, o que evidenciaria, segundo Cavali, "a tentativa de ocultar das autoridades brasileiras a negociação realizada". Outro elemento considerado para elevar sua pena foi a quebra do dever de sigilo que Murat tinha, pois, na posição que ocupava, era um dos líderes de todo o processo de tentativa de aquisição do controle acionário da Perdigão e cabia a ele também, como diretor de relação com investidores, "o dever de proteger a companhia e o próprio mercado de condutas contrárias a seu bom funcionamento". Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Ação Penal 0005123-26.2009.403.6181

terça-feira, 14 de junho de 2011

Exame de Ordem - novidades

OAB reduz número de questões do Exame de Ordem

Ophir Cavalcant Paulo Roberto de Gouvêa Medina - OAB - 13/06/2011 - oab.org.br

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou provimento que reduz de 100 para 80 o número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva do Exame de Ordem. Para habilitação para a segunda fase, da prova prático-profissional, é necessário o mínimo de 50% de acertos. A nova regra já valerá para a próxima prova.

O novo provimento, que reformulou o de número 136, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

Segundo o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "a Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem”.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. Essa possibilidade era prevista a cada edital e não no provimento, como aconteceu agora. A única condicionante é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte:www.conjur.com.br

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Lendas da música - O Som do Diabo - Efeitos Subliminares

Trítono: o verdadeiro "diabo na música" e outros subliminares

Por Flávio Calazans
19/10/2007


Enquanto algumas pessoas desinformadas perdem um tempo precioso virando velhos discos de vinil ao contrário, as verdadeiras tecnologias de manipulação empregando ondas sonoras continuam pouco pesquisadas no Brasil, aqui esboço um breve panorama apresentando algumas destas tecnologias que nada tem a ver com nenhuma religião, e sim com a Ciência.

Os efeitos da música têm sido registrados em diversas culturas; na antiga China o Liki (livro cerimonial de protocolo e etiqueta) já discorria sobre harmonia e dissonância na música ambiente e sua influência nas relações entre os convidados; e no Livro da Música, escrito no período de Wou Li (147-178 a.C.) há estudos sobre notas musicais (escala pentatônica) e seus efeitos políticos, sociais e psicológicos. No entendimento chinês, a música tem efeitos que passam despercebidos pelas pessoas, daí sua importância no ambiente.

Os indianos consideravam dois aspectos musicais: Marga (leis permanentes, arquétipos do inconsciente coletivo, volksgeist) e Deshi (modismos, estereótipos, zeitgeist), e registram efeitos da música como energia ou vibração influenciando o crescimento das plantas e o temperamento de animais (mais tarde um tratado de cura pela música dos Persas afirmaria que "a música acalma as feras", e tal axioma correria depois por todo o mundo greco-romano).

O filósofo grego Pitágoras também descreveu o poder do som e seus efeitos sobre a psique humana.

Os gritos de guerra (Sluarg Gaurm-Slogan) refletem um arquétipo musical, proferido em um intervalo que corresponde a uma quarta aumentada (Dó, Fá sustenido), um intervalo que geraria medo no inimigo; os chineses denominam tal intervalo como Jwei-Pin, os hindus o empregavam em rituais noturnos, e os ocidentais reconhecem que tal intervalo tem um aspecto angustiante, inquietante e desagradável. Esse intervalo chegou a ser proibido pelos musicistas religiosos católicos, que o denominavam Diabolus In Musica, e foi empregado por Berlioz na "Sinfonia Fantástica" e por Wagner nos momentos mágicos de suas óperas com simbolismos maçônicos.

Esse intervalo de três tons, o Trítono, como entre fá e si, em efeito inverso ao da oitava, enquanto a oitava é estável, o trítono é instável, baseado na relação 32/45 pulsos melódicos (Wisnik, 1999, p. 82, 83) e tal corte separa, divide, desune, dissolve, o solve da alquimia, a função do diabolus. Por tal efeito psíquico o trítono é proibido no canto gregoriano como o símbolo da dissonância, do desacordo, da discordância e rebelião, sendo censurado, calado, evitado, omitido, esquecido a força, negado, reprimido, ausente - in absentia.

A primeira notação musical canônica foi um esforço do beneditino italiano Guido de Arezzo (990-1050) no século XI, empregando os fonemas de um cântico religioso famoso, "Hino a São João":

UT queant laxis

RE sonare fibris

MI ra gestorum

FA multi tuorum

SOL ve populi

LA eris reatum

S ancte Iohannes

Somente no século XVII "Ut" foi substituído por "Dó" por razões meramente fonéticas; Arezzo criou o sistema de notação musical e do solfejo, e o "Si" foi incorporado depois, quando se passou do sistema hexacorde para o da oitava.

Efeitos subliminares subaudíveis podem ser plantados em baixo volume em diversas faixas de som e velocidade inaudíveis pelo ouvido humano no nível consciente, porém, causando reações subliminares facilmente comprováveis.

Key explica que o coração humano bate a 72 pulsações por minuto, e que músicas ou vozes nesse ritmo afetam o comportamento humano. Tais efeitos sonoros seriam tal qual os cenários de filmes, o discurso gráfico e os iconesos em fotos ou desenhos, um fundo subliminar inaudível.

Sara Melissa Müller desenvolveu estudos e apresentou papers em co-autoria comigo em congressos científicos internacionais como o IAMCR nos quais aprofunda o tema do som subliminar. Segundo Müller o médico e músico Wilson Luiz Sanvito condena os vários estudos sobre a capacidade da música em influenciar o cérebro, o corpo físico e as emoções. Para ele, a música afeta fisicamente por possuir um ritmo (pulsações) e um tempo (compasso), como as funções biológicas. O cérebro parece analisar os estímulos sonoros através de padrões de referência tendo como modelo freqüências harmônicas, no caso da música.

Watson, no livro “War On The Mind: The Military Uses And Abuses Of Psychology” (p. 422), revela outro segredo do Exército dos Estados Unidos: em 1973 a Allen Internacional publicou o registro de um canhão para dissolver multidões urbanas, o "Photic Driver" que pulsa sons que reverberam nos edifícios sincronizados com flashes de luzes piscando velozmente, refletindo nas paredes dos edifícios; o barulho e as luzes causam náuseas na multidão, mas o risco de ataques epiléticos registrados nos testes levou ao arquivamento do protótipo experimental.

Pulsos de som em certas freqüências podem deixar a multidão enjoada ou até causar ataques epiléticos induzidos sonicamente por padrões de ondas repetidas ritmicamente; tais padrões podem ser baixas freqüências, até inaudíveis (subliminares); segundo Peter, um protótipo empregado em uma manifestação da Irlanda do Norte dispersou uma multidão de manifestantes católicos com notas agudas dolorosas.

Em uma propaganda para a televisão, por exemplo, o receptor percebe antes a imagem, e o áudio neste contexto seria classificado como "música de fundo", pois há muitas informações sendo transmitidas em um pequeno espaço de tempo. Esses elementos que ficam em segundo plano seriam um fundo subliminar.

Segundo o "Princípio Poetzle", todos os sons que não são percebidos conscientemente atuariam de forma subliminar, recebemos múltiplas mensagens, e nossa atenção seletiva filtra e focaliza um único canal sensório, deixando todo o resto como subliminar. Tais informações entram "de contrabando" e se depositam na memória subliminar ou subconsciente.

Os pensamentos e idéias não-iluminados, esquecidos, não deixam de existir: se encontram em estado latente, adormecidos num estado subliminar, além do limite da atenção consciente ou da memória, o que não impede que a qualquer momento possam surgir.

há aquilo que se pode chamar de audição sensorial, ou seja, o tipo de audição no qual o ouvinte não volta toda a sua atenção para o discurso musical, por exemplo, quando ouve música enquanto desenvolve outra atividade qualquer. Isso ocorre todos os dias: no consultório médico, no supermercado, durante o trabalho, no carro.

Nesses momentos, a música ocupa um espaço secundário em nossa percepção consciente podendo ser considerada percepção inconsciente, ou seja, subliminar. Vários sons podem ser utilizados para se comunicar de forma subliminar variando de acordo com o contexto em que é inserido e embutido o som.

Todos os sons podem ter uma razão de ser, até mesmo o silêncio. Os silêncios também são uma dimensão de som. Há dúzias de silêncios eletrônicos diferentes, cada um deles produzindo uma reação definida no receptor. Sons e silêncios podem ser alternados, criando um pelotão de efeitos para o público. Esses sons e silêncios, quando bem combinados não são percebidos conscientemente.

Key, no livro Media Sexploitation, descreve diversos subliminares sonoros, inclusive explica a decupagem dos efeitos sincronizados na mixagem ou edição do filme O exorcista.

Segundo Key, o reforço que o som causa na imagem é a causa do sucesso desse filme de terror, pois foi realizado com engenharia de som subliminar sofisticada para a época, chegando a ganhar um Oscar pela trilha sonora.

Friedkin, o responsável, explica que aplicou diversos tipos de subliminar no fundo sonoro, por exemplo:

1) Som do enxame de abelhas furiosas, zunindo em dezesseis freqüências diferentes mixadas - o consciente as ouve como um único som. Todos os humanos reagem com medo e ansiedade ao som das abelhas, mesmo se nunca ouviram tal som, este desperta o desejo de fugir, esconder-se, e o medo de sofrer dores.

Friedkin explica que, segundo Jung, tal som seria um arquétipo.

Esse som foi plantado na edição em ondas crescentes antes das cenas de maior tensão e suspense.

2) Som dos gritos de porcos sendo degolados. A menina Reagan, ao ser possuída pelo demônio, vai sendo maquiada gradualmente a cada cena para parecer-se com um porco, enquanto "ouve-se" subliminarmente estes guinchos angustiantes.

3) Gemidos de casais no momento do orgasmo. Foram inseridos no fundo subliminar nas cenas de clímax, o ato de exorcismo com a moça e o padre a sós.

Key explica que mais de 50% das mulheres entrevistadas por sua equipe afirmaram ficar excitadas sexualmente nessa cena.

4) Som no silêncio. As pausas silenciosas do filme eram silêncio eletrônico, com fundo de baixa freqüência inaudível, zumbindo.

Esses silêncios formam uma série de platôs que gradualmente aumentam em volume e diminuem de intervalo de tempo de aparição antes dos momentos de clímax. Os silêncios são empregados para produzir tensão emocional, tornando-se mais e mais freqüentes e pesados num fluxo de tensão-clímax-relaxamento-tensão.

5) Dublagem. A voz de Reagan vai sendo cuidadosamente sintetizada e mixada até ser totalmente dublada pela voz de Mercedes McCambridge, atriz com uma voz profunda e sensual.

Key demonstra diversas técnicas empregadas pela engenharia de som subliminar.

Ora, sons de abelhas prestam-se a anúncios de seguros de vida, planos de saúde e tudo o que envolva o cérebro réptil, as motivações de Maslow relativas à segurança.

Já a cena dos porcos guinchando e a maquiagem da atriz é uma demonstração da intersemiose subliminar som-imagem.

Na cena sadomasoquista do exorcismo os gemidos de orgasmos mostram o poder dos estímulos sexuais subliminares.

Até mesmo os silêncios apresentam pulsos subliminares inaudíveis para tornar apreensivos os telespectadores. Na montagem cinematográfica as imagens são editadas de modo a intensificar a tensão, gerando um ritmo angustiante de suspense, que altera os batimentos cardíacos, a pressão arterial, a respiração e a taxa de adrenalina e epifremina do público.

Isso é o que hoje é chamado "engenharia de emoções".

O exorcista, é importante lembrar, foi realizado em 1976. Hoje tais tecnologias sofisticaram-se, bem como suas aplicações.

No Brasil, em 1989, Zé Rodrix produziu um jingle para o Chevrolet da General Motors, cujo ritmo era de 80 ciclos por minuto. Segundo Zé Rodrix, o ritmo do coração de uma mãe amamentando o filho, ouvido pelo recém-nascido, é um som associado a conforto, tranqüilidade, segurança e prazer. Sensações que o publicitário, por meio do jingle, tentava associar subliminarmente ao carro.

Rodrix afirma que se baseou em pesquisas do grupo Pink Floyd que apontaram o ritmo de 80 ciclos como o de maior efeito subliminar sobre o auditório - cobaias involuntárias dessas tecnologias experimentais em seus shows.

Porém, não é apenas no cinema, na publicidade e nos shows de rock que a tecnologia subliminar sonora pode ser aplicada.

Segundo Faria, é possível empregar essas técnicas para uma aprendizagem subliminar, como explica na sua obra A comunicação na administração, ao citar o técnico francês Jacques Genevav, que inventou o automafone, um aparelho pesando cerca de 20 quilos, o qual "ensina as pessoas enquanto elas estão dormindo".

O tema ou lição é gravado em fita e um "baixo-falante" toca subliminarmente sob o travesseiro.

Além de ajudar estudantes em suas lições e na aprendizagem de idiomas, o sistema serve para atores decorarem seus textos e para gagos corrigirem seus problemas. Esse mesmo sistema já tem sido usado em dietas, para motivar subliminarmente a perder peso do mesmo modo que as fitas de videocassete já citadas.

Atualmente, nos Estados Unidos, o mais recente emprego da tecnologia subliminar sonora tem fins "educativos", e uma das empresas que desenvolve este trabalho é a Corporação de Engenharia Comportamental, Engenharia de Emoções, localizada em Metairie, Louisiana, Nova Orleans.

Segundo Peter Krass, no artigo "Computeis that Would Program People", a engenharia de emoções é um ramo recente de atividades que tem por objetivo alterar o comportamento involuntariamente, sem a consciência dos receptores, do público que é manipulado subliminarmente por sons e cores.

Um dos produtos à venda é o Mark VI - audio subliminal processos, um equipamento eletrônico que ajusta o som para um volume subliminar abaixo de 20 ciclos por segundo, mixado à música de fundo que toca em supermercados e lojas de departamentos. A voz de fundo fica repetindo todo o tempo a frase "sou honesto, não roubo", o que já reduziu em 30% o índice de furtos em 81 supermercados de quatro estados dos Estados Unidos.

O Mark VI também é instalado em consultórios de dentistas e médicos, onde recita a ladainha subliminar de frases que acalmam e relaxam, além de ser colocado em bancos para influenciar funcionários e clientes a fazerem investimentos.

Há sons no silêncio dando ordens, sugestionando, manipulando.

Por outro lado, no Oregon, EUA, a empresa Proactive Systems patenteou outro sistema semelhante que está no mercado desde 1981 com resultados surpreendentes, comprovados estatisticamente.

Alguns programas de computador têm um número limitado de canais. Porém, como foi descrito anteriormente, programas como o Vegas são ilimitados. Os volumes dos canais podem ser controlados individualmente e há também um volume geral.

O exemplo mais claro é o efeito do som no formato 5.1, aquele usado em Home Theater. O alto-falante mais grave reproduz algumas freqüências que o ouvido humano não capta, são freqüências abaixo de 20 hertz.

Mas aí vem a pergunta: por que gastar muito dinheiro comprando um alto-falante que reproduz um som que não podemos ouvir? Resposta: o som se propaga no ar empurrando as moléculas do ar para frente, neste caso não podemos ouvir o som mas podemos sentir a sua vibração. Imagine a cena de um avião caindo em um filme. No momento da queda, a pressão sonora é tão grande que nos dá a sensação de que o avião vai cair sobre nossas cabeças. Aliás, é bom que o efeito seja real somente até esse ponto.

Desse modo, as moléculas de ar empurradas pela propagação da onda sonora chegam dentro do ouvido e causam o bater do martelo na bigorna registrando um efeito tátil subliminar de pulso e freqüência, ocorrendo a cognição sem consciência, a repetição do estímulo pode ocasionar um condicionamento (behaviorismo) e uma predisposição posterior a estados emocionais ao ser exposto ao logotipo, ao candidato político, a embalagem do produto etc.

E a audição periférica explica, pela Gestalt, que tal fundo é despercebido e fora do holofote da consciência na explicação de Jung, sendo, pois que, se não estão conscientes são inconscientes, logo, subliminares.

Tais mixagens de som são os iconesos sonoros.

Apesar de toda esta tecnologia disponível, diversos publicitários e sonoplastas entrevistados alegam que ninguém nunca ouviu falar de nenhuma aplicação de subliminares no som !!!

A audição é pura recepção. O ato de ouvir limita-se a receber um sinal sonoro e determinar a ele um sentido. Ouvir é um estado passivo e de contemplação, porém, no âmbito da percepção, a audição é fundamental no contato com o mundo.

Por isso, é impossível "fechar os olhos" aos estímulos subliminares sonoros ou escapar as armas de guerra sônica.

Bibliografia
Calazans, Flávio. Propaganda subliminar Multimídia, Sétima edição revista e ampliada, Summus editorial. 2006.
Publicado no site:
http://www.duplipensar.net
Explicação do Wicipédia: Trítono

Chamamos de Trítono um intervalo entre alturas de duas notas musicais que possua exatamente três tons inteiros. O efeito denominado tritono consiste uma das mais complexas dissonâncias possiveis na música ocidental.

Quando ocorre em acordes, caracteriza-se por 4ª aumentada (#4) ou 5ª diminuta (b5). Todos os acordes diminutos possuem em sua formação o trítono, sendo a distância intervalar da tônica do acorde para a quinta do mesmo, o que se repete em acordes de 7ª menor, onde a relação intervalar da 3ª para a 7ª é de um tritono.

O tritono causa sensação de movimento, motivo que o faz ser muito explorado em momentos de "tensão" da música.

Durante algum tempo os tritonos eram proibidos pela igreja ocidental por causarem demasiado efeito de tensão e movimento. Fato superado em algum tempo pelos compositores, que descobriram meios para justificarem sua utilização.

Exemplos de trítono podem ser encontrados em quase todas as músicas, sendo que as mais carregadas de tensão (como a 5ª Sinfonia, 1º Movimento de Beethoven) obviamente possuem mais tritonos em sua construção harmonica. Atualmente, mesmo as musicas calmas apresentam empregos de tritonos em alguns momentos: o simples fato de executar a nota fá e a si ao mesmo tempo gera um trítono (por exemplo).

O trítono é um elemento essencial do heavy metal, compondo a atmosfera musical que lhe é característica.

Gênio da Guitarra

Chicago Blues Festival começa hoje com homenagem ao centenário de Robert Johnson

Plantão | Publicada em 10/06/2011 às 15h26m
Marcelo Monteiro, especial para O GLOBO
RIO - Keith Richards demorou a acreditar que apenas um guitarrista tocava na versão original do clássico do blues 'Sweet Home Chicago'. Eric Clapton fez um disco inteiro com suas músicas. Até entre estrelas da nova geração ele continua em alta: John Mayer foi indicado ao Grammy por sua versão de 'Crossroads' e o White Stripes gravou 'Stop Breaking Down' em seu disco de estreia. Isso sem falar em Led Zeppelin, Bob Dylan, Red Hot Chilli Peppers, todos fãs assumidos de Robert Johnson, grande homenageado do Chicago Blues Festival que começa hoje, nos EUA, com um show tributo celebrando seus 100 anos de nascimento.

"Ele realmente tinha uma forma de tocar completamente diferente e muitas de suas músicas viraram clássicos", diz o neto Steven Johnson, filho do único descendente direto do guitarrista que sobe hoje ao palco para falar sobre os muitos mitos que cercam a vida do avô e sua importância na história da música.

Entre os convidados para o show tributo à noite em Chicago estão David Honeyboy Edwards, de 95 anos, ganhador de um Grammy por sua obra no blues e amigo pessoal de Robert Johnson. Honeyboy, inclusive, conta que estava ao seu lado na noite em que Johnson foi envenenado por um dono de bar que descobriu que ele tinha um caso com sua mulher.

Além das músicas, uma história que fez a fama de Robert Johnson e até inspirou um filme, "Crossroads", de 1986, com Ralph Macchio, é a de que ele teria vendido sua alma ao diabo na encruzilhada das rodovias 49 e 61 (o local hoje é identificado com uma placa).

"Isso não passa de um mito", garante o neto Steven, que além de guitarrista e diretor da Fundação Robert Johnson, é também pastor em uma igreja no Mississipi. "A história do cemitério sim é verdade, ele costumava praticar com Ike Zimmerman em frente à sua casa, mas era por causa do silêncio".

Gaita foi o primeiro instrumento

Robert Johnson começou na música nos anos 1920 no Delta do Mississipi tocando gaita e quando decidiu mudar para guitarra não empolgou. Foi só quando voltou para sua cidade natal, Hazelhurst, em busca do pai, que a carreira deu uma virada. Lá, Johnson passou a ensaiar com Ike Zimmerman, músico que trocou o blues pela vida religiosa ainda nos anos 60.

Na volta para Robinsonville, no Delta, seus solos e composições impressionaram até guitarristas consagrados na época. A história da encruzilhada teria sido criada pelo mito Son House, um dos grandes nomes da primeira geração do blues. Para ele, Johnson só poderia ter melhorado tanto em tão pouco tempo se tivesse vendido sua alma ao diabo. A história correu bares e shows, ele não negou e o mito foi só crescendo.

Recorde e Grammy nos anos 90
 
Robert Johnson gravou em toda carreira apenas 29 músicas em duas sessões, em 1936 e 1937, ambas em estúdios improvisados. A primeira coletânea lançada por uma grande gravadora, 'King of the Delta Blues Singers', veio só em 1961 pela Columbia. O segundo volume, já nos anos 70, incluía versões de guitarristas ingleses como Eric Clapton. Em 1990, a Sony esperava vender 20 mil cópias com uma nova coletânea. O álbum superou todas as expectativas, bateu recorde para um disco de blues passando a marca de um milhão de cópias e ainda levou o Grammy.

O último grande lançamento com músicas de Robert Johnson foi agora em abril como parte das comemorações dos seus 100 anos. A Sony lançou "The Complete Original Masters - Centennial Edition", que inclui 12 discos de vinil réplicas dos singles lançados na época e um documentário apresentado pelo ator Danny Glover com Keb'Mo no papel principal.

Robert Johnson se casou duas vezes. Sua primeira mulher morreu em trabalho de parto e a segunda é a avó de Steven. Considerado o quinto maior guitarrista de todos os tempos em eleição da Revista Rolling Stone, ele morreu com apenas 27 anos por complicações após um envenenamento no bar junto com Honeyboy Edwards.

Direito Econômico Concorrencial

SDE recomenda condenação de Souza Cruz e Philip Morris por prática anticoncorrencial

Publicada em 09/06/2011 às 13h32m
O Globo

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou a condenação das empresas Souza Cruz e Philip Morris por conduta lesiva à concorrência em contratos de exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda em todo país. A decisão da SDE vai agora para julgamento no Cade. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Souza Cruz, a empresa não teve acesso aos termos da decisão e, portanto, não se manifestará sobre o assunto. A Philip Morris Brasil (PMB), em nota, disse confiar que "o Cade restabelecerá a livre concorrência no mercado de cigarros, viabilizando que os produtos de diferentes fabricantes sejam expostos nos pontos de venda".

- Acreditamos na livre concorrência e somos a favor da exposição de marcas de diferentes fabricantes no ponto de venda para resguardar o direito do adulto fumante de receber informações e de escolher livremente a sua marca de cigarro preferida - afirma Maria Izabel Cardozo, Diretora Jurídica da Philip Morris Brasil.

Segundo o parecer da SDE, havia prática anticoncorrencial nos contratos firmados que proibiam, por exemplo, que os estabelecimentos deixassem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. Ainda segundo o parecer, estava prevista também nos contratos a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa.

Uma das principais preocupações do Cade diz respeito ao fato de o "merchandising" exclusivo, exercido por empresas com grande participação no mercado, inibir o acesso das empresas concorrentes.

De acordo com estatística da secretaria, a Souza Cruz detém mais de 50% de participação no mercado nacional de cigarros, e a Philip Morris, mais de 20% desse comércio nos estados do Sul e do Sudeste - regiões onde concentra sua atuação.

Mercado de Capitais

CVM restabelece multa de R$ 500 milhões do caso RioPrevidência no TRF

Rafael Rosas | Valor Econômico
09/06/2011 18:19


RIO - A presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Maria Helena Cisne, suspendeu integralmente a sentença da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro que anulava a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que impôs uma multa de R$ 500 milhões a um grupo de gestoras, distribuidoras e executivos do mercado por prejuízos que teriam sido causados ao fundo de pensão dos funcionários do Estado do Rio de Janeiro, o RioPrevidência.


A decisão da presidente do TRF foi tomada com base na análise de um requerimento feito pela própria CVM. A autarquia informou ainda que vai interpor, “nos próximos dias”, recurso de apelação para tentar obter a “reforma integral da sentença em mandado de segurança de que se trata, valendo-se, inclusive, do fundamentado parecer pela denegação da segurança oportunamente oferecido pelo Ministério Público Federal”.


Na semana passada, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, já havia confirmado que a autarquia recorreria da decisão do TRF, que inicialmente manteve a suspensão da multa aplicada em setembro do ano passado.


No entender da CVM, o RioPrevidência teria registrado prejuízos devido a uma fraude na venda de créditos imobiliários que recebeu como pagamento de dívidas trabalhistas pelo Banerj, o antigo banco estadual.




A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou ontem que fechou cinco acordos, no valor de R$ 1,795 milhão, para encerrar processos.

A corretora Cruzeiro do Sul e seu diretor Luís Felippe Índio da Costa pagarão R$ 240 mil, cada. Eles foram acusados de permitir a abertura de ordens de operações no mercado sem a correta identificação do cliente. Já a Fator Corretora e seu ex-diretor Alexandre Atherino acertaram pagamento de R$ 200 mil, cada, por registrarem ordens no mercado sem a indicação do horário de seu recebimento e a identificação do cliente.


A Máxima Asset Management e seu ex-diretor Renato Motta Vaz de Carvalho pagarão R$ 50 mil, cada, por supostamente terem adotado procedimentos de grupamento e alocação de ordens de compra e venda de ativos para fundos de investimentos em desacordo com a regulação. O quarto termo de compromisso prevê o pagamento de R$ 425 mil para cinco ex-funcionários da CSA, além da Pavarini DVfM. Já o representante legal da Laep Investments, Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha, pagará R$ 240 mil por não ter divulgado fato relevante sobre a negociação, entre Parmalat e Nestlé, de arrendamento de uma unidade.


A Fator Corretora informou que a CVM comunicou ao mercado a aprovação do termo de compromisso com ela e Atherino. Procuradas pelo GLOBO, as demais empresas não retomaram o contato. A celebração dos termos com a CVM não significa admissão de culpa dos investigados. (Lucianne Carneiro)