segunda-feira, 30 de maio de 2011

Regulação de Mercados - Abastecimento

Controle de legalidade

AGU demonstra que fixação de preço do arroz para acabar com disputa entre agricultores brasileiros e argentinos não deve ser feita por decisão Judicial

Fonte: www.agu.gov.br 
Data da publicação: 30/05/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União não pode ser obrigada a fixar e controlar o preço do arroz por força de decisão Judicial. Diante da briga pelo mercado do produto entre produtores brasileiros e argentinos, a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) entrou com uma ação para que a União intervisse no controle do preço do grão no estado.

Os agricultores sustentaram que o baixo valor do produto importado da Argentina traz prejuízos aos produtores brasileiros. Para a Federação, o preço do arroz no Brasil deve ser estabelecido em um mínimo que suporte o custo de produção, sem prejuízo para o agricultor.

Mas a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) argumentou que não é possível tratar o assunto por meio de ação ordinária e que não existe amparo legal que obrigue a União a garantir o preço mínimo para o produto por meio de decisão judicial.

Os advogados da União demonstraram que o Governo Federal já desenvolve ações para garantir a Política de Garantia de Preços Mínimos e que a emissão de um decreto para fixação do valor mínimo para o arroz precisa levar em consideração vários fatores, já que se trata de uma medida delicada. "É preciso neste tipo de caso, analisar não só o cenário nacional, mas também o internacional", ressaltaram.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com as ponderações da AGU. De acordo com o desembargador que analisou a matéria, não é possível, por decisão judicial, obrigar a União a cumprir a medida. "No âmbito privado, o ajuste de preços é expressão de liberdade de contratar, e os agentes econômicos envolvidos são orientados por parâmetros decorrentes da economia de mercado, hoje em nível global", concluiu.

A PRU da 4ª Região é unidade da Procuradoria-Geral União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2005.71.00.035705-6/RS - TRF-4ª Região

Maurizan Cruz

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