quinta-feira, 17 de março de 2011

Ponderações sobre o Exame de Ordem e o desempenho das Instituições de Ensino Superior

Prezados,

Já postei aqui manifestação em defesa do Exame de Ordem, refletindo sobre sua compatibilidade material e formal com a Constituição da República Federativa do Brasil.
Agora, peço vênia para ponderar algumas questões sobre o baixo desempenho que as Instituições de Ensino Superior apresentam diante do referido certame.
Argumentam uns que a fraca performance é fruto, exclusivo, da debilidade do ensino ministrado nos Cursos de Graduação em Direito do Brasil, o qual é classificado como tísico por muitos.
Após alguns anos de magistério superior, realizei algumas observações empíricas e permito-me trazer aos leitores minha conclusões parciais.
Penso que o fraco desempenho, dentre tantas hipóteses a serem considerados, pode ter origem no fato de as Instituições de Ensino Superior não preparar, no decorrer do Curso de Direito, seu discente a trabalhar sob pressão, gerenciando o exíguo tempo de resposta com a enorme quantidade de questões a serem feitas.
Percebi que, diversas Faculdades, adotam critérios de avaliação compostos de provas contendo cinco a dez questões a serem resolvidas em duas horas.
Ora, se o acadêmico de direito é habituado, durante todo a Faculdade, a realizar avaliações nos moldes acima, sua média é levar doze minutos para responder cada questão.
Se no Exame de  Ordem, o discente é submetido a um certame de cem questões objetivas, acrescido de cinco questões subjetivas e uma peça profissional em cinco horas, ele terá uma média de dois minutos e treze segundos para realização de todas as questões, objetivas e subjetivas, mais a peça, fora a marcação do cartão resposta.
Por óbvio, diversos outros fatores devem ser igualmente considerados e pensados para continuar o debate sobre o Exame de Ordem e o desempenho das Instituições de Ensino Superior, mas vale a pena refletir sobre o acima exposto.
Abraço fraterno a todos.


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