sexta-feira, 10 de junho de 2011

Direito Econômico Concorrencial

SDE recomenda condenação de Souza Cruz e Philip Morris por prática anticoncorrencial

Publicada em 09/06/2011 às 13h32m
O Globo

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou a condenação das empresas Souza Cruz e Philip Morris por conduta lesiva à concorrência em contratos de exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda em todo país. A decisão da SDE vai agora para julgamento no Cade. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Souza Cruz, a empresa não teve acesso aos termos da decisão e, portanto, não se manifestará sobre o assunto. A Philip Morris Brasil (PMB), em nota, disse confiar que "o Cade restabelecerá a livre concorrência no mercado de cigarros, viabilizando que os produtos de diferentes fabricantes sejam expostos nos pontos de venda".

- Acreditamos na livre concorrência e somos a favor da exposição de marcas de diferentes fabricantes no ponto de venda para resguardar o direito do adulto fumante de receber informações e de escolher livremente a sua marca de cigarro preferida - afirma Maria Izabel Cardozo, Diretora Jurídica da Philip Morris Brasil.

Segundo o parecer da SDE, havia prática anticoncorrencial nos contratos firmados que proibiam, por exemplo, que os estabelecimentos deixassem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. Ainda segundo o parecer, estava prevista também nos contratos a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa.

Uma das principais preocupações do Cade diz respeito ao fato de o "merchandising" exclusivo, exercido por empresas com grande participação no mercado, inibir o acesso das empresas concorrentes.

De acordo com estatística da secretaria, a Souza Cruz detém mais de 50% de participação no mercado nacional de cigarros, e a Philip Morris, mais de 20% desse comércio nos estados do Sul e do Sudeste - regiões onde concentra sua atuação.

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